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CNMP multa promotor que comparou advogada a “cadela” durante júri no Amazonas

Sanção substitui suspensão de 30 dias e reforça entendimento de que aposentadoria não impede responsabilização disciplinar

Por Gazeta do Paraná

CNMP multa promotor que comparou advogada a “cadela” durante júri no Amazonas Créditos: Divulgação

O Conselho Nacional do Ministério Público decidiu aplicar multa ao promotor de Justiça aposentado Walber Luís do Nascimento por ofender a advogada Catharina Estrella durante uma sessão do Tribunal do Júri, em Manaus. A penalidade corresponde a metade da remuneração do membro e substitui a suspensão de 30 dias inicialmente prevista no processo disciplinar.  

A decisão foi tomada após o CNMP concluir que o promotor violou deveres funcionais básicos, como manter conduta ilibada, preservar o prestígio das instituições e tratar com urbanidade os demais atores do sistema de Justiça.  

 

Ofensa em plenário e repercussão

O caso teve origem em setembro de 2023, durante julgamento de tentativa de feminicídio no Tribunal do Júri do Amazonas. Na ocasião, o promotor fez uma declaração considerada ofensiva e depreciativa ao se referir à advogada, afirmando que compará-la a uma cadela seria “ofensivo — mas não a ela, e sim ao animal”.  

A fala, registrada em vídeo e amplamente divulgada, gerou reação imediata de entidades da advocacia, que classificaram a conduta como desrespeitosa e incompatível com o exercício da função pública.  

À época, Catharina Estrella afirmou ter sido ofendida no exercício profissional e criticou a ausência de intervenção judicial durante o episódio. Já o promotor negou a ofensa e sustentou que suas declarações foram interpretadas de forma equivocada.  

 

Aposentadoria não impede punição

Um dos pontos centrais do julgamento no CNMP foi a tentativa da defesa de encerrar o processo disciplinar após a aposentadoria do promotor, concedida ainda em 2023 com proventos integrais.  

O entendimento que prevaleceu, no entanto, foi o de que a aposentadoria não impede a responsabilização administrativa por atos praticados durante o exercício do cargo. A decisão seguiu voto divergente da conselheira Greice Stocker, que considerou legítima a conversão da suspensão em multa.  

No processo, também foi registrado que o promotor já respondia a outros procedimentos disciplinares, o que reforçou a interpretação de possível tentativa de evitar sanções ao se aposentar.  

Limites da atuação institucional

Ao fundamentar o voto, o CNMP destacou que membros do Ministério Público não possuem liberdade irrestrita de expressão e devem compatibilizar sua atuação com os deveres institucionais do cargo.  

Para o colegiado, o episódio extrapolou o debate jurídico e configurou ataque pessoal, incompatível com a liturgia do Tribunal do Júri e com o respeito entre as partes.  

A decisão encerra um processo que se arrastava há quase três anos e reacende o debate sobre limites de conduta de agentes públicos em plenário, especialmente em contextos de alta tensão como julgamentos do júri popular.

Créditos: Redação Acesse nosso canal no WhatsApp