Créditos: Joedson Alves/Agencia Brasil
Lei da Dosimetria: Entenda como o fim da soma de penas beneficia réus do Supremo
Nova regra substitui a soma de penas pelo critério de crime mais grave com acréscimo; mudança permite revisão de condenações definitivas e acelera progressão de regime
A derrubada do veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao Projeto de Lei da Dosimetria deve permitir a redução de penas aplicadas aos condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023. A decisão do Congresso Nacional muda a forma de cálculo das punições e pode alcançar inclusive réus que já tiveram condenações definitivas.
O texto, aprovado em dezembro do ano passado, estabelece que, em casos de condenação por mais de um crime, não haverá soma das penas. Pela nova regra, deverá prevalecer a punição mais grave, com acréscimo que varia de um sexto até a metade.
Atualmente, a legislação permite ao juiz somar penas quando há prática de diferentes crimes, seja em uma única ação ou em ações distintas. Esse critério foi utilizado pelo Supremo Tribunal Federal ao julgar os envolvidos nos ataques às sedes dos Três Poderes.
Com a mudança, condenações que envolvem crimes como abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado passam a seguir um novo cálculo. O primeiro prevê pena de quatro a oito anos de prisão. Já o segundo varia de quatro a doze anos. Pelo projeto, nesses casos, prevalece a pena do crime mais grave, com aumento proporcional.
A nova regra poderá ser aplicada também a processos já encerrados. Para isso, as defesas deverão solicitar a revisão das penas ao STF após a promulgação da lei.
A Constituição determina que o projeto seja promulgado pelo presidente da República em até 48 horas após a derrubada do veto. Caso isso não ocorra, a responsabilidade passa ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre.
Além dos condenados pelos atos de 8 de janeiro, a mudança pode atingir nomes como o ex-presidente Jair Bolsonaro e aliados que respondem ou foram condenados por crimes relacionados ao episódio, como Almir Garnier, Paulo Sérgio Nogueira, Walter Braga Netto e Augusto Heleno.
Mudanças no regime de cumprimento
O projeto também altera as regras para progressão de regime prisional em crimes contra o Estado Democrático de Direito. Para réus primários, o tempo mínimo para progressão cai de um quarto da pena para um sexto.
Nos casos de reincidência, o condenado deverá cumprir ao menos 30% da pena. Já para quem exerceu comando em organização criminosa voltada à prática de crimes hediondos, o mínimo passa a ser de 50%.
O texto ainda prevê redução de pena entre um terço e dois terços quando os crimes forem cometidos em contexto de multidão, desde que o condenado não tenha financiado ou liderado as ações.
Outra mudança é a possibilidade de remição de pena por trabalho ou estudo mesmo no regime domiciliar.
Veto e promulgação
O presidente Lula vetou integralmente o projeto no início de janeiro. O anúncio ocorreu durante ato no Palácio do Planalto que marcou três anos dos ataques às sedes do Congresso Nacional, do próprio Planalto e do STF.
Com a derrubada do veto pelo Congresso, a lei segue para promulgação. Após a entrada em vigor, caberá ao STF revisar as penas dos condenados, caso seja provocado pelas defesas.
Número de condenados
Levantamento do STF aponta que 1.402 pessoas foram condenadas pelos atos de 8 de janeiro de 2023.
Do total, 431 receberam penas de prisão, 419 foram condenadas a penas alternativas e 552 firmaram acordos de não persecução penal.
Entre os condenados, 404 receberam pena de um ano de prisão, o equivalente a 28,82% dos casos. Outras 213 pessoas foram condenadas a 14 anos de prisão, representando 15,19% do total.
O balanço também indica que 190 pessoas estão presas atualmente. Desse grupo, 169 cumprem pena definitiva e 21 permanecem em prisão provisória.
