STF e Congresso articulam regra de transição para regulamentar penduricalhos
Reunião convocada por Edson Fachin discutiu teto constitucional e eficiência do Estado
Por Bruno Rodrigo
Créditos: Rosinei Coutinho/STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Congresso Nacional decidiram elaborar uma proposta de regra de transição para regulamentar o pagamento das chamadas verbas indenizatórias, conhecidas como “penduricalhos”, no serviço público. A deliberação ocorreu após reunião convocada pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin, com representantes dos Três Poderes e de órgãos de controle.
Participaram do encontro os presidentes do Senado, Davi Alcolumbre, e da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, além do presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Vital do Rêgo, e do vice-procurador-geral da República, Hindenburgo Chateaubriand.
Em nota, o STF informou que o objetivo da reunião foi discutir “eficiência, transformação e modernização do Estado”. Como encaminhamento, ficou definido que, nos próximos dias, será apresentada proposta de regra de transição “em respeito à Constituição e aos limites do teto constitucional”. O formato da nova norma ainda não foi detalhado.
O debate ganhou força após decisões recentes dos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes que suspenderam o pagamento de verbas indenizatórias sem previsão legal específica. Dino determinou prazo de 60 dias para que Executivo, Legislativo e Judiciário revisem esses pagamentos e eliminem parcelas sem justificativa ou base normativa. Também ordenou que o Congresso aprove uma lei nacional para regulamentar o tema.
Já Gilmar Mendes decidiu que penduricalhos destinados a membros do Judiciário e do Ministério Público só poderão ser pagos quando houver previsão em lei aprovada pelo Congresso. Atualmente, não há norma geral disciplinando essas verbas.
O teto do funcionalismo público, previsto na Constituição, estabelece que nenhum servidor pode receber remuneração superior ao subsídio dos ministros do STF, hoje fixado em R$ 46.366,19. As verbas indenizatórias, em tese, não integram o cálculo do teto, por se destinarem a ressarcir despesas ou compensar direitos não usufruídos. No entanto, Dino afirmou que esses valores vinham sendo utilizados para “maquiar” salários e ultrapassar o limite constitucional.
A decisão do ministro também determinou que os Três Poderes publiquem atos detalhando o valor e o fundamento legal de cada verba remuneratória ou indenizatória paga. A medida vale para União, estados e municípios.
Diante da proximidade do calendário eleitoral e da possibilidade de dificuldade na tramitação de um projeto amplo sobre o tema, STF e Congresso optaram por discutir uma regra de transição. O plenário da Corte deve analisar nesta quarta-feira (25) se mantém as decisões já proferidas.
