Seis homens são condenados por contrabando de vinhos argentinos no Rio Grande do Sul
Grupo atuava na importação e venda ilegal de vinhos trazidos da Argentina sem pagamento de impostos; operação movimentava garrafas em grande escala e usava empresa de fachada como depósito

A 2ª Vara Federal de Santa Maria (RS) condenou seis homens pelos crimes de organização criminosa e descaminho, por atuarem na importação e comercialização de vinhos trazidos da Argentina sem o pagamento dos tributos devidos. A sentença, publicada no dia 17 de outubro, foi assinada pelo juiz Daniel Antoniazzi Freitag.
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), a investigação teve início em dezembro de 2020, quando policiais militares deram ordem de parada a um veículo em Alecrim (RS). O condutor desobedeceu e fugiu, abandonando o carro logo depois. No interior do veículo foram encontradas 344 garrafas de vinho de origem estrangeira, sem comprovação de regularização fiscal, além de um celular, que permitiu identificar os demais integrantes da quadrilha.
As investigações apontaram que dois dos condenados eram responsáveis pela logística de entrada das mercadorias no Brasil, repassando os produtos da fronteira Argentina/Brasil para outros dois membros, que faziam o transporte até uma transportadora em Santa Rosa (RS). O local funcionava como depósito e era gerenciado por outro integrante do grupo, responsável por encaminhar os vinhos contrabandeados para revendedores e consumidores finais.
Durante o processo, as defesas pediram absolvição alegando falta de provas. No entanto, o juiz Freitag destacou que o grupo apresentava divisão de tarefas, estrutura organizada e reiteração das práticas criminosas, confirmando a configuração de organização criminosa transfronteiriça.
O magistrado ressaltou que os acusados tratavam abertamente das atividades ilícitas, chegando a buscar orientação jurídica sobre como agir em caso de apreensão de carga, o que, segundo ele, comprova o dolo e afasta qualquer alegação de desconhecimento.
Cinco dos réus receberam pena de quatro anos de reclusão, enquanto um deles foi condenado a seis anos. O motorista que fugiu da abordagem policial também foi condenado por desobediência, com acréscimo de 15 dias de detenção e suspensão do direito de dirigir durante o período da pena.
A decisão é passível de recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
