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Relatório da PEC 6x1 prevê folga preferencial aos domingos e transição Créditos: Ricardo Rimoli / Câmara dos Deputados

Relatório da PEC 6x1 prevê folga preferencial aos domingos e transição

Parecer do relator estabelece cronograma para implantar a escala 5x2, abrir espaço para acordos coletivos e criar travas contra a "pejotização" de salários altos

O deputado federal Léo Prates (Republicanos-BA), relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/19, apresentou nesta segunda-feira (25) o parecer que prevê o fim da escala 6x1 e a redução gradual da jornada semanal de trabalho no Brasil. O texto foi entregue à comissão especial da Câmara dos Deputados responsável pela análise da proposta.

A principal mudança prevista no relatório é a redução da carga horária de 44 para 40 horas semanais, sem redução salarial, além da garantia de dois dias de descanso por semana. O texto estabelece ainda que uma dessas folgas deverá ocorrer, preferencialmente, aos domingos.

Pela proposta, as novas regras começariam a valer 60 dias após a promulgação da emenda constitucional. Nesse primeiro momento, a jornada semanal cairia de 44 para 42 horas, mantendo o limite máximo de oito horas diárias. Após um ano da entrada em vigor da medida, a carga horária seria reduzida novamente, chegando às 40 horas semanais.

O relatório também altera o artigo 7º da Constituição Federal para estabelecer que a duração do trabalho não poderá ultrapassar oito horas por dia e 40 horas por semana, permitindo compensação de horários e redução da jornada mediante acordo ou convenção coletiva.

Segundo Léo Prates, a adoção gradual das mudanças busca reduzir impactos econômicos e permitir adaptação das empresas. O parlamentar afirmou que a transição dará tempo para reorganização operacional e investimentos em tecnologia, evitando possíveis demissões ou aumento de custos repassados ao consumidor.

O parecer prevê ainda que, durante o período de transição, acordos e convenções coletivas possam ampliar a duração diária da jornada para viabilizar a distribuição da carga semanal, desde que respeitado o novo limite semanal estabelecido pela proposta.

O texto também abre espaço para que leis específicas tratem de categorias com jornadas diferenciadas, como trabalhadores submetidos a turnos ininterruptos de revezamento. Em situações excepcionais, convenções coletivas poderão estabelecer modelos compensatórios, desde que seja garantida, na média mensal, a concessão de dois dias de repouso semanal remunerado.

As mudanças não valerão para trabalhadores que já possuem jornada igual ou inferior a 40 horas semanais.

Outro ponto previsto no relatório é a possibilidade de criação de medidas transitórias para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte. Segundo o relator, eventuais benefícios concedidos a esses setores deverão estar vinculados à manutenção dos empregos.

Entre os principais pontos previstos na proposta estão:

• Em até 60 dias após a promulgação da PEC:

  • fim da escala 6x1;
  • implantação da escala 5x2;
  • redução da jornada de 44 para 42 horas semanais.

• Em até 14 meses:

  • redução da jornada semanal de 42 para 40 horas;
  • manutenção da escala 5x2.

O relatório também trata da chamada “pejotização”, prática em que profissionais atuam como pessoas jurídicas em vez de empregados formais. O texto estabelece que a redução da jornada diária não será obrigatória para trabalhadores considerados “hipersuficientes”, ou seja, profissionais com diploma de nível superior e salário igual ou superior a duas vezes e meia o teto do INSS, atualmente em R$ 8.475,55.

Nesses casos, a redução da jornada dependerá de acordo coletivo ou decisão do empregador, embora a escala 5x2 continue garantida.

Segundo Léo Prates, a medida busca oferecer mais flexibilidade para profissionais com maior autonomia contratual e, ao mesmo tempo, combater a pejotização, que, segundo ele, prejudica a arrecadação da Previdência Social.

A exceção não se aplicará a servidores e empregados públicos da administração direta e indireta da União, estados e municípios.

O parecer também prevê regras específicas para contratos firmados com a administração pública. Nesses casos, a redução da jornada dependerá de aditivos contratuais para preservar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos. O prazo para formalização desses ajustes será de até 12 meses após a promulgação da emenda.

A medida alcança contratos ligados a licitações, concessões, permissões de serviços públicos e parcerias público-privadas.

O relatório será analisado pela comissão especial da Câmara antes de seguir para votação no plenário da Casa.

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