Receita Federal prorroga prazo para adesão à transação tributária até dezembro de 2025
Contribuintes terão até o fim do ano que vem para negociar débitos com descontos e prazos facilitados, segundo a Portaria RFB nº 600/2025
Créditos: Arquivo
A Receita Federal anunciou nesta segunda-feira (10) a prorrogação do prazo de adesão aos Editais de Transação Tributária nº 4/2025 e nº 5/2025. Com a medida, publicada pela Portaria RFB nº 600/2025, contribuintes terão até 30 de dezembro de 2025 para regularizar débitos fiscais com condições especiais de pagamento. O prazo anterior havia se encerrado em 31 de outubro deste ano.
De acordo com o órgão, a prorrogação representa uma oportunidade para pessoas físicas e jurídicas quitarem pendências junto ao Fisco, com descontos, parcelamentos estendidos e possibilidade de uso de prejuízo fiscal.
O Edital nº 4/2025 é voltado a pessoas físicas, MEIs, micro e pequenas empresas com dívidas de até 60 salários mínimos. Ele oferece até 50% de desconto sobre o valor total da dívida e pagamento em até 55 parcelas, com entrada facilitada.
Já o Edital nº 5/2025 é destinado a créditos de até R$ 50 milhões em contencioso administrativo. Nesse caso, é permitido o uso de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL, com prazo de até 135 meses para pagamento e descontos variáveis conforme o grau de recuperabilidade do crédito.
As adesões devem ser feitas exclusivamente pelo Portal e-CAC:
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Para o Edital nº 4/2025, no menu “Pagamentos e Parcelamentos” > “Parcelamento Solicitar e Acompanhar”.
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Para o Edital nº 5/2025, pelo caminho “Legislação e Processo” > “Requerimentos Web”.
A Receita reforça que a transação tributária é um instrumento que busca adequar a cobrança à capacidade financeira do contribuinte, evitando o acúmulo de juros e multas e promovendo maior previsibilidade e segurança jurídica.
“Não deixe para a última hora. Regularize sua situação e aproveite as condições especiais até 30 de dezembro!”, destacou o comunicado da RFB.
