Projeto endurece regras para progressão de regime de condenados por crimes graves
Proposta em análise na Câmara amplia tempo mínimo de cumprimento da pena para condenados por crimes hediondos, feminicídio, milícias e organizações criminosas
Por Gazeta do Paraná
Créditos: Thiago Cristino / Câmara dos Deputados
Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados pretende tornar mais rígidas as regras para a progressão de regime de condenados por crimes considerados de maior gravidade. O Projeto de Lei 1.944/2026 estabelece percentuais mínimos mais elevados de cumprimento da pena para que presos condenados por crimes hediondos, feminicídio, participação em milícias e organizações criminosas possam deixar o regime fechado.
A proposta busca consolidar na Lei de Execução Penal dispositivos previstos na chamada Lei Raul Jungmann (Lei 15.358/2026), com o objetivo de evitar interpretações que possam reduzir o tempo de prisão de condenados por crimes violentos.
Pelo texto, condenados primários por crimes hediondos ou equiparados só poderão progredir de regime após cumprir pelo menos 70% da pena. Nos casos de crimes hediondos com resultado morte, o percentual sobe para 75%, sem direito ao livramento condicional.
A mesma exigência de cumprimento mínimo de 75% da pena será aplicada aos condenados por comandar organizações criminosas ultraviolentas voltadas à prática de crimes hediondos e aos condenados por constituição de milícia privada. Também entram nessa regra os condenados primários por feminicídio, que igualmente não terão acesso ao livramento condicional.
Para reincidentes, os critérios ficam ainda mais rigorosos. Quem voltar a ser condenado por crime hediondo ou equiparado precisará cumprir ao menos 80% da pena antes de solicitar a mudança de regime. Nos casos em que o crime resultar em morte, o percentual sobe para 85%, também sem possibilidade de livramento condicional.
Segundo o autor da proposta, deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), o projeto busca preservar o endurecimento das regras de execução penal diante de alterações legislativas recentes. O parlamentar afirma que, sem uma consolidação das normas, condenados por crimes graves poderiam obter a progressão de regime após cumprir apenas 16% ou 25% da pena, em razão de interpretações decorrentes da chamada Lei da Dosimetria.
"O objetivo é evitar retrocessos no endurecimento do combate ao crime organizado", argumenta o deputado. Para ele, a proposta oferece maior segurança jurídica ao sistema penal e impede que criminosos considerados de alta periculosidade sejam beneficiados por mudanças na legislação.
A iniciativa também reforça a diferenciação entre condenados por crimes comuns e aqueles envolvidos em delitos de elevada gravidade, especialmente os relacionados ao crime organizado, homicídios qualificados, feminicídios e atuação de milícias.
O projeto aguarda análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). No entanto, como um requerimento de urgência já foi aprovado, a proposta poderá ser votada diretamente pelo Plenário da Câmara, sem passar pelas demais comissões.
Se aprovada pelos deputados, a matéria seguirá para análise do Senado Federal. Somente após a aprovação nas duas Casas e eventual sanção presidencial as novas regras passarão a integrar a legislação brasileira. Até lá, permanecem em vigor as normas atuais previstas na Lei de Execução Penal.
