Curitiba libera servidor municipal para ter MEI e ser sócio de empresa
Mudança aprovada pela Câmara atualiza regra do Estatuto de 1958; funcionário poderá ser cotista de sociedade privada e atuar como microempreendedor, mas seguem restrições para evitar conflito de interesses
Por Gazeta do Paraná
Créditos: Agência Brasil
Servidores públicos municipais de Curitiba poderão atuar como Microempreendedores Individuais (MEIs) e participar como cotistas de empresas privadas. A mudança foi confirmada pela Câmara Municipal nesta segunda-feira (14), em segundo turno, e altera uma regra prevista no Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais desde 1958.
O projeto é de autoria da Prefeitura de Curitiba e chegou ao Legislativo em regime de urgência. A proposta original do Executivo buscava modernizar as regras para participação de funcionários municipais em sociedades privadas, adequando uma legislação criada há quase sete décadas às atuais modalidades empresariais.
Pelo Estatuto atualmente em vigor, é proibido ao funcionário municipal “comerciar, ter parte em sociedades comerciais, industriais ou bancárias” ou exercer funções de direção ou gerência, com exceções específicas previstas na própria legislação. A regra está no artigo 209 da Lei Municipal nº 1.656, sancionada em 21 de agosto de 1958.
Com a alteração aprovada pela Câmara, a restrição passa a se concentrar principalmente no exercício de funções de administração ou gerência de sociedades privadas e nas situações capazes de gerar conflito com a função pública.
MEI entrou na Câmara
A possibilidade de o funcionário municipal atuar como MEI não fazia parte da proposta original enviada pelo Executivo. A autorização foi incluída durante a tramitação na Câmara por meio de uma emenda aprovada pelos vereadores.
A mudança permite ao servidor exercer atividade como microempreendedor individual, mas estabelece limites. O funcionário não poderá utilizar a condição empresarial para criar conflito de interesses com suas atribuições públicas nem manter relações vedadas com o próprio Município.
Entre as restrições mantidas está a proibição de o servidor utilizar sua empresa para contratar com a administração municipal nas situações vedadas pela legislação. O objetivo é permitir uma segunda atividade econômica sem transformar o vínculo funcional em vantagem para negócios privados.
Na prática, a alteração abre espaço para que funcionários municipais exerçam atividades econômicas legalizadas fora do serviço público em modalidades que sequer existiam quando o Estatuto foi escrito. O MEI, por exemplo, foi criado nacionalmente décadas depois da legislação curitibana.
Estatuto é de 1958
A idade da legislação é um dos principais argumentos para a atualização. O Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Curitiba foi instituído pela Lei nº 1.656, de 1958, e ainda utiliza conceitos societários e comerciais próprios daquele período.
O artigo 209 proíbe, por exemplo, que o funcionário exerça comércio ou tenha participação em sociedades comerciais, industriais ou bancárias, ressalvando o direito de ser acionista ou sócio comanditário. A legislação também impede contratos de natureza comercial ou industrial com o Município e estabelece outras barreiras para impedir que interesses particulares se confundam com a atuação pública.
A proposta não elimina esse princípio. A mudança busca atualizar quais formas de participação empresarial são compatíveis com o exercício do cargo público.
Professores entraram no debate
A votação também abriu discussão sobre as regras aplicáveis aos profissionais da Educação. Durante a tramitação, foi apresentada uma segunda emenda para atualizar a nomenclatura utilizada pelo Estatuto, substituindo a referência genérica aos titulares de cargo do magistério pelos atuais cargos de Profissional do Magistério e Professor de Educação Infantil.
Essa alteração não avançou. A emenda foi rejeitada por 19 votos a 6 durante a primeira votação, enquanto a inclusão da possibilidade de atuação como MEI havia sido aprovada por 20 votos a 1 e uma abstenção.
O projeto principal, por sua vez, recebeu 23 votos favoráveis em primeiro turno. Com a confirmação da proposta nesta segunda-feira, a mudança segue agora para sanção do prefeito Eduardo Pimentel.
A alteração não significa autorização irrestrita para servidores municipais manterem empresas. Continuam existindo limitações relacionadas à administração de sociedades, conflito de interesses, relações contratuais com o Município e utilização da condição de funcionário público para obtenção de vantagens particulares.
O que muda é a possibilidade de conciliar o vínculo com a Prefeitura com formas atuais de participação empresarial, inclusive o MEI, afastando uma proibição criada quando a legislação societária e o próprio mercado de trabalho tinham configuração bastante diferente da atual.
Créditos: Redação
