Deltan recorre de multa de R$ 100 mil e questiona unanimidade no TRE-PR
Mesmo após conseguir registro para disputar o Senado, candidato volta ao Tribunal e alega que votos individuais não registram adesão expressa à punição por litigância de má-fé; segundo suplente também recorreu
Por Gazeta do Paraná
Créditos: Geraldo Bubniak
O processo que garantiu a Deltan Dallagnol (Novo) o direito de disputar uma vaga do Paraná no Senado ganhou um novo capítulo. Mesmo depois de vencer a principal batalha no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), o ex-procurador voltou à Corte para tentar excluir a multa de R$ 100 mil por litigância de má-fé aplicada no mesmo julgamento que deferiu sua candidatura.
Documentos consultados pela Gazeta do Paraná diretamente nos autos mostram que a defesa apresentou embargos de declaração contra o Acórdão 69.590. Em uma petição de 18 páginas, Deltan aponta supostas omissões, contradições, obscuridades e erros materiais na decisão. A defesa ressalta que não pretende modificar o resultado favorável quanto ao registro, mas busca corrigir pontos do acórdão e, especificamente no caso da multa, obter a retirada da penalidade.
O TRE-PR decidiu por maioria deferir o registro de Deltan para concorrer ao Senado. No mesmo acórdão, porém, consta que o colegiado acolheu por unanimidade proposta da Presidência para aplicar multa de R$ 100 mil ao candidato por litigância de má-fé.
É justamente essa unanimidade que agora está sendo questionada pela defesa.
Defesa põe unanimidade em dúvida
Nos embargos, os advogados afirmam que, ao examinarem individualmente as declarações de voto dos magistrados e o extrato da sessão, não localizaram manifestações expressas dos demais julgadores de adesão, concordância ou mesmo referência específica à sanção pecuniária.
O recurso contrapõe esse conteúdo ao dispositivo e à ementa do acórdão, que registram a aprovação unânime da multa. Segundo a defesa, existe uma omissão que precisa ser esclarecida pelo Tribunal.
Os advogados vão além e afirmam que a ausência de referência à punição nas declarações de voto lançaria dúvida sobre se todos os integrantes do colegiado efetivamente deliberaram, de maneira consciente e individualizada, sobre a imposição e a dosimetria da multa.
A defesa pede, por isso, que o TRE-PR esclareça quais julgadores concordaram com a penalidade e em quais termos. Sustenta ainda que a questão pode repercutir sobre a própria manutenção da sanção.
A alegação é da defesa de Deltan. Formalmente, o acórdão registra que a proposta de aplicação da multa foi aprovada por unanimidade pelo colegiado.
Pedido é para excluir os R$ 100 mil
Embora Deltan tenha sido vencedor na questão central do processo, os próprios embargos explicam por que uma parte vencedora decidiu recorrer.
A defesa afirma que pretende preservar expressamente a procedência do Requerimento de Declaração de Elegibilidade, a improcedência da ação de impugnação e o deferimento do registro. Quanto à multa, porém, pede alteração do resultado.
Na petição, os advogados sustentam que o saneamento dos vícios apontados “impõe sua exclusão” e argumentam que embargos de declaração podem produzir efeitos modificativos quando a mudança decorre da correção de omissão, contradição ou erro.
Defesa alega decisão surpresa
Outro argumento utilizado para tentar afastar a multa é que a condenação por litigância de má-fé não teria sido requerida na ação de impugnação ao registro de candidatura, na notícia de inelegibilidade ou no parecer da Procuradoria Regional Eleitoral.
A defesa sustenta que houve uma “decisão surpresa” e questiona a fundamentação utilizada para aplicação da penalidade. Segundo os advogados, Deltan não teria tido oportunidade prévia de se manifestar especificamente sobre a possibilidade da sanção.
A discussão sobre a multa, portanto, passa a constituir uma disputa própria dentro de um processo em que o candidato conseguiu preservar, até agora, o resultado mais importante: o registro para concorrer ao Senado.
Recurso aponta outros problemas no acórdão
Os embargos não se limitam à penalidade. A defesa também relaciona o que considera erros e inconsistências na redação e fundamentação do acórdão.
Um deles envolve a identificação do juiz Osvaldo Canela Junior como relator ao final de uma declaração de voto. Segundo os embargos, a relatoria coube à juíza Vanessa Jamus Marchi, enquanto Canela Junior foi um dos magistrados que acompanharam seu entendimento. A defesa pede a correção do que classifica como erro material.
Outro ponto envolve os procedimentos disciplinares existentes contra Deltan quando ele deixou o Ministério Público Federal. A defesa afirma haver oscilação entre referências a 15 e 16 expedientes e pede esclarecimentos sobre a inclusão do chamado caso VOCALE nesse conjunto.
Os advogados também apontam divergências de datas relacionadas ao procedimento e querem que o Tribunal delimite exatamente quais expedientes foram considerados para fundamentar a decisão.
A discussão é relevante porque os procedimentos disciplinares existentes na época em que Deltan pediu exoneração do Ministério Público estão no centro da controvérsia jurídica que acompanha sua situação eleitoral desde a eleição de 2022.
Segundo suplente também apresenta embargos
Deltan não foi o único integrante da chapa a recorrer. Documentos dos autos mostram que Markenson Marques dos Santos, segundo suplente, também apresentou embargos de declaração contra o mesmo acórdão.
No julgamento, o TRE-PR negou o pedido para que Markenson ingressasse no processo como terceiro interessado. Agora, ele argumenta que a decisão apresenta obscuridade, contradição e omissões ao reconhecer a indivisibilidade da chapa ao Senado e, ao mesmo tempo, não reconhecer interesse jurídico suficiente para sua participação no processo.
Markenson sustenta que sua condição não representa uma expectativa meramente política, já que ocupa formalmente a segunda suplência. Argumenta ainda que titular e suplentes integram uma única chapa majoritária e estão submetidos ao mesmo julgamento de registro.
Um dos principais questionamentos é que, segundo sua defesa, o TRE-PR não teria enfrentado expressamente o pedido subsidiário para que Markenson fosse admitido ao menos como assistente simples de Deltan.
Ao final, o segundo suplente pede ingresso como assistente litisconsorcial ou, subsidiariamente, como assistente simples. Neste último caso, afirma que receberia o processo no estágio atual, sem reabertura de prazos ou repetição dos atos já praticados. A petição é datada de 12 de setembro.
Processo tem movimentações nesta segunda
A consulta realizada pela Gazeta mostra que o processo 0601276-56.2026.6.16.0000 recebeu novas movimentações nesta segunda-feira (14). A Justiça Eleitoral registrou certidão referente aos embargos apresentados nos dias 12 e 13 de setembro.
Na consulta pública unificada do PJe, o processo aparece no TRE-PR, sob a Relatoria Juiz de Direito 2, com fase atual indicada como “juntada de certidão”. Os autos foram formalmente registrados em 11 de agosto.
Outra certidão disponível nos autos registra que, às 23h59min59s de domingo (13), terminou o prazo concedido à Fortaleza do Paraná, formada por Podemos, PL e Novo, para responder a um expediente. Também houve nesta segunda-feira movimentação relacionada à habilitação de advogados da coligação Paraná para Todos.
Vitória no TRE ainda é contestada
Os novos embargos surgem enquanto a candidatura de Deltan continua sendo discutida judicialmente.
No acórdão agora questionado, a maioria do TRE-PR julgou procedente o Requerimento de Declaração de Elegibilidade apresentado pelo candidato, rejeitou a ação de impugnação e deferiu seu registro para disputar o Senado em 2026.
Houve, contudo, divergência dentro do próprio Tribunal. Declarações de voto reproduzidas nos embargos mostram magistrados que entenderam que a causa de inelegibilidade reconhecida anteriormente pelo Tribunal Superior Eleitoral ainda deveria produzir efeitos nas eleições deste ano e, por consequência, votaram contra o registro.
A controvérsia sobre a candidatura segue para instâncias superiores. Enquanto os adversários tentam reverter a vitória de Deltan e retirar seu nome da disputa pelo Senado, o candidato procura preservar integralmente o registro obtido no TRE-PR e, agora, eliminar a parte da decisão que lhe foi desfavorável: a multa de R$ 100 mil.
Créditos: Redação
