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Prefeitura de Toledo endurece regras para emissão de atestados médicos na rede pública

Decreto municipal reforça critérios clínicos, proíbe pressões sobre médicos e estabelece regras mais rígidas para a emissão de atestados na rede pública de Toledo

Por Da Redação

Prefeitura de Toledo endurece regras para emissão de atestados médicos na rede pública Créditos: Fábio Ulsenheimer/CMC

A Prefeitura de Toledo implementou novas diretrizes para a emissão de atestados médicos na rede municipal de saúde. As regras foram oficializadas pelo Decreto nº 1.078/2025, publicado em edição extraordinária do Órgão Oficial do Município na última sexta-feira (5). A medida integra o município à campanha “Atestado Responsável – Protege Médicos, Conscientiza Pacientes”, promovida pelo Cosems-PR em parceria com o CRM-PR e a Secretaria de Estado da Saúde.

O novo decreto determina que atestados de afastamento só podem ser emitidos quando houver indicação clínica comprovada e pelo período estritamente necessário. Nos casos em que não haja justificativa para afastamento, o paciente deve receber apenas a Declaração de Comparecimento. Quando o usuário estiver acompanhando outra pessoa, permanece a possibilidade de emissão da Declaração de Acompanhante.

A norma reforça ainda que cabe exclusivamente ao médico decidir sobre a concessão ou não do atestado. Qualquer forma de pressão externa é expressamente proibida, e profissionais que se sentirem coagidos devem comunicar imediatamente suas chefias, podendo inclusive solicitar apoio administrativo ou policial.

Para aumentar a segurança jurídica e garantir a rastreabilidade, o decreto exige que todas as informações relacionadas ao atestado constem no prontuário do paciente. Entre os dados obrigatórios estão identificação do usuário e do médico, data do atendimento, período de afastamento recomendado e assinatura. A inclusão do Código Internacional de Doenças (CID) dependerá de autorização expressa do paciente, reforçando o respeito à privacidade.

O texto também alerta para possíveis consequências legais. Emitir ou utilizar atestados que não reflitam a condição real do paciente pode configurar infração ética e até crime, nos termos do artigo 302 do Código Penal, sujeitando autores e beneficiários às responsabilidades civil, ética e criminal.

Assinado pelo prefeito Mario Costenaro e pela secretária de Saúde, Adriane Monteiro Santana, o decreto tem caráter principalmente educativo. Segundo a gestora, a medida busca orientar profissionais e conscientizar a população. “É uma iniciativa que visa ao uso adequado dos atestados, evitando irregularidades e fortalecendo a relação entre médicos e pacientes”, afirma.

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