TCE suspende leilão da Celepar por risco à fiscalização e ao tratamento de dados da segurança pública
O despacho menciona que atualmente existem ao menos 114 sistemas classificados como manipuladores de dados de segurança pública, cuja gestão estaria envolvida no processo de transição
Por Gazeta do Paraná
Créditos: Roberto Dziura/AEN
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná determinou, em decisão cautelar, a suspensão imediata do processo de desestatização — na prática, a venda — da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar). A decisão foi proferida pelo conselheiro Fabio de Souza Camargo e atende a pedido da 6ª Inspetoria de Controle Externo, que conduz fiscalização sobre contratos ligados ao tratamento de dados sensíveis da área de segurança pública .
A medida cautelar foi adotada no âmbito de um procedimento de Homologação de Recomendações e tem como fundamento central o risco de comprometimento da própria fiscalização em curso, caso a privatização avance antes da conclusão das análises técnicas. Segundo o despacho, a venda da Celepar poderia gerar “impactos diretos” na capacidade do Tribunal de exercer controle externo, além de esvaziar a utilidade prática das recomendações que ainda estão sendo elaboradas pela Inspetoria .
No centro da fiscalização estão contratos firmados entre a Secretaria de Estado da Segurança Pública (SESP) e a empresa Indra Brasil Soluções e Serviços Tecnológicos Ltda., relacionados à gestão e ao tratamento de dados de segurança pública. De acordo com o relatório técnico, a própria SESP reconheceu, em documentos internos, que o processo de privatização da Celepar poderia acarretar riscos de exposição, transferência indevida ou até interrupção de sistemas críticos que hoje concentram informações sensíveis de toda a população paranaense .
O despacho menciona que atualmente existem ao menos 114 sistemas classificados como manipuladores de dados de segurança pública, cuja gestão estaria envolvida no processo de transição. A Inspetoria aponta que a Celepar ainda exerce papel ativo na administração desses sistemas, o que reforça a necessidade de sua permanência sob o alcance direto da fiscalização do Tribunal enquanto perdurarem as apurações .
Outro ponto destacado na decisão é a existência de contradições entre informações prestadas pela SESP e análises técnicas produzidas pela própria Celepar. Enquanto a Secretaria afirma ter internalizado a gestão dos dados, documentos da estatal indicam que parte significativa — mais de 50% dos sistemas classificados como críticos — continua sob operação independente, o que acende alertas sobre governança, segurança da informação e confiabilidade das contratações analisadas .
Ao justificar a concessão da cautelar, o conselheiro reconheceu estarem presentes os dois requisitos legais: o fumus boni iuris, diante da plausibilidade das irregularidades apontadas, e o periculum in mora, considerando que o próprio governo estadual anunciou que a desestatização ocorreria “no menor prazo possível”, o que poderia tornar irreversível o prejuízo à fiscalização caso não houvesse intervenção imediata .
A decisão deixa claro que a suspensão não representa julgamento de mérito sobre a política de privatização, nem substituição de decisões administrativas do Executivo. Segundo o despacho, trata-se de uma medida destinada exclusivamente a preservar o objeto fiscalizado e garantir a efetividade do controle externo, evitando o esvaziamento das competências do Tribunal enquanto o processo de auditoria não for concluído .
Com isso, o processo de desestatização da Celepar fica suspenso até o encerramento da fiscalização e a elaboração do relatório final pela 6ª Inspetoria de Controle Externo. O Governo do Estado, a Celepar, a SESP e a empresa Indra Brasil foram formalmente intimados para cumprimento imediato da decisão, que tem efeito imediato e ainda será submetida à apreciação do colegiado do Tribunal na próxima sessão .
Créditos: Redação
