RESULT

Caso Orelha: polícia identifica responsável pelas agressões ao cão

Polícia investiga crime com base na Lei de Crimes Ambientais; roupa usada no dia do fato foi apreendida

Caso Orelha: polícia identifica responsável pelas agressões ao cão Créditos: Reprodução/Redes sociais

O adolescente identificado como M.F, de 15 anos, apontado pela polícia como autor da morte do cão comunitário Orelha, deverá ser indiciado com base no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais, que trata de abuso e maus-tratos contra animais. O enquadramento considera a violência praticada contra o animal, que morreu após ser atingido por uma paulada. As informações foram apuradas pela jornalista Patrícia Calderon, do portal LeoDias.

O artigo 32 da Lei nº 9.605/1998 tipifica como crime “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”. A pena prevista é de detenção de três meses a um ano, além de multa.

A legislação também alcança situações em que o animal é submetido a sofrimento físico intencional. O parágrafo primeiro do mesmo artigo prevê punição para quem realiza experiências dolorosas ou cruéis em animais vivos, ainda que sob alegação de fins didáticos ou científicos, quando existirem métodos alternativos.

No caso específico de Orelha, a conduta pode ser enquadrada em uma forma mais grave do crime. Desde 2020, com a entrada em vigor da Lei nº 14.064, foi incluído o parágrafo 1º-A ao artigo 32, que aumenta a punição quando o crime envolve cães ou gatos. Nessas situações, a pena passa a ser de reclusão de dois a cinco anos, além de multa e da proibição da guarda de animais.

NOTICIAS RELACIONADAS:
>Caso Orelha: adolescentes retornam dos EUA e têm celulares apreendidos
>Caso Orelha: Polícia prepara esquema especial para chegada de adolescentes envolvidos na morte do cão
>Caso Orelha: adolescentes investigados por morte de cão já são suspeitos de maus-tratos a outro animal

A definição final da tipificação penal e da forma de responsabilização do adolescente segue em análise pelas autoridades, dentro dos limites previstos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Provas apreendidas

O portal LeoDias também obteve, com exclusividade, a imagem da blusa usada pelo adolescente na madrugada em que o cão foi morto. A peça de roupa foi apreendida no aeroporto, logo após o desembarque do jovem no Brasil, após uma viagem à Disney realizada depois da ampla repercussão do caso.

Segundo a apuração, o moletom era a roupa utilizada pelo adolescente no momento dos fatos e foi encaminhado para perícia. O material integra o conjunto de provas reunidas pela investigação para auxiliar na confirmação da dinâmica do crime.

A apuração indica que o adolescente estaria alcoolizado e sob efeito de drogas no momento da agressão ao animal. Ainda de acordo com as informações levantadas, não havia qualquer vínculo prévio entre o jovem e o cão comunitário.

Na mesma madrugada, o adolescente também teria furtado objetos de um quiosque, causado danos ao local e deixado o condomínio por volta das 4h. Esses episódios fazem parte da linha do tempo analisada pela Polícia Civil.

O inquérito entrou em fase decisiva, com expectativa de divulgação oficial de novas informações nos próximos dias. A apreensão da roupa é considerada um elemento relevante para a consolidação das provas no caso que apura a morte do cão Orelha.

Acesse nosso canal no WhatsApp