Pré-candidatos ficam proibidos de participar de inaugurações públicas a partir de 4 de julho
Restrição prevista na legislação eleitoral vale até o primeiro turno e busca evitar promoção política com uso da máquina pública; descumprimento pode gerar multa, cassação e inelegibilidade
Créditos: Assessoria
Com a proximidade das eleições de 2026, passam a valer uma série de restrições previstas na legislação eleitoral para evitar o uso da máquina pública em benefício de candidaturas. Uma das principais mudanças começa em 4 de julho, quando candidatos ficam proibidos de participar de inaugurações de obras públicas em todo o país.
A vedação segue até 4 de outubro, data do primeiro turno, e se estende até 25 de outubro nos locais onde houver segundo turno. O alerta é do advogado Gilmar Cardoso, consultor legislativo e membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB Paraná.
Segundo ele, a proibição vale para qualquer candidato, independentemente de ocupar cargo público ou não. A intenção da norma é impedir que obras financiadas com recursos públicos sejam utilizadas como instrumento de promoção eleitoral.
“Não há impedimento para que obras sejam inauguradas durante o período eleitoral. O que a legislação proíbe é a participação de candidatos nesses eventos”, explica.
A restrição vai além da simples presença em cerimônias oficiais. Os candidatos não podem discursar, participar de cortes de fita, descerramento de placas ou ocupar posições de destaque em solenidades promovidas pelo poder público. Também continua proibida a realização de showmícios ou apresentações artísticas com finalidade de promoção eleitoral.
Além das limitações relacionadas às inaugurações, o calendário eleitoral impõe outras vedações à administração pública. A partir de 4 de julho, ficam restritas nomeações, exonerações, transferências, remoções e alterações funcionais de servidores, salvo nas exceções previstas em lei.
Outra medida importante é a proibição de transferências voluntárias de recursos entre União, estados e municípios durante o período eleitoral. A regra busca evitar favorecimentos políticos por meio de repasses públicos. Permanecem autorizados apenas os recursos destinados a obras e serviços já em andamento com cronograma previamente estabelecido, além daqueles destinados ao atendimento de situações de emergência ou calamidade pública.
Gilmar Cardoso ressalta que o objetivo das restrições é garantir igualdade de condições entre os concorrentes e preservar a lisura do processo eleitoral.
“O período eleitoral exige cuidados redobrados por parte dos agentes públicos e dos candidatos. A legislação busca impedir que a estrutura do Estado seja utilizada para influenciar o eleitorado”, observa.
Apesar das proibições, a legislação permite que candidatos participem de eventos privados e de atividades sem caráter oficial. Também é possível comparecer a cerimônias públicas de forma discreta, sem uso da palavra, sem destaque e sem qualquer promoção pessoal.
O descumprimento das regras pode trazer consequências severas. Dependendo da gravidade da infração, a Justiça Eleitoral pode aplicar multas, determinar a cassação do registro ou do diploma do candidato e até declarar sua inelegibilidade, conforme previsto na Lei das Eleições e na Lei da Ficha Limpa.
Com o início das restrições, pré-candidatos, partidos e gestores públicos entram em uma fase de maior atenção às normas eleitorais, que se tornam cada vez mais rigorosas à medida que o calendário da campanha avança.
