PEC da Segurança Pública avança ao Senado com mudanças no financiamento e novas regras para o sistema
Proposta amplia integração entre forças de segurança, cria novas fontes de financiamento e segue para análise do Senado após mudanças na Câmara
Por Gazeta do Paraná
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A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/2025, que promove uma ampla reformulação no sistema de segurança pública brasileiro, chegou ao Senado após ser aprovada pela Câmara dos Deputados com alterações significativas em relação ao texto original enviado pelo governo federal. Entre as principais mudanças estão a criação de novas fontes de financiamento para a área, a reorganização das atribuições das forças de segurança e a retirada da proposta que reduzia a maioridade penal.
Um dos principais pontos da PEC é a destinação de parte da arrecadação das apostas esportivas para fortalecer o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen). Pela proposta aprovada na Câmara, 10% dos recursos líquidos provenientes das chamadas "bets" serão destinados aos dois fundos em 2026. O percentual crescerá gradualmente até atingir 30% em 2028, tornando-se permanente. Antes da divisão, porém, serão descontados os valores pagos em prêmios, o Imposto de Renda incidente e o lucro bruto das operadoras, sem aumento da carga tributária para o setor.
Outra fonte de recursos prevista é o Fundo Social do pré-sal. O texto estabelece que 10% do superávit financeiro anual do fundo seja direcionado ao FNSP e ao Funpen, em uma transição gradual entre 2027 e 2029. A proposta reduz o percentual em relação à versão inicial, que previa o repasse de 15%.
No campo operacional, a PEC amplia a integração entre os órgãos de segurança. Policiais militares e guardas municipais, por exemplo, poderão registrar infrações de menor potencial ofensivo diretamente em sistema eletrônico integrado ao Judiciário, sem necessidade de encaminhamento prévio à Polícia Civil. Além disso, qualquer força de segurança poderá conduzir presos em flagrante ou pessoas com mandados de prisão até a autoridade policial competente.
O texto também incorpora o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) à Constituição, fortalecendo mecanismos de cooperação entre União, estados e municípios. Entre as diretrizes estão o compartilhamento de informações, a interoperabilidade entre sistemas, a atuação conjunta em forças-tarefa e a integração na produção de provas e investigações.
A proposta ainda determina que todos os órgãos de segurança atuem de forma coordenada no combate às organizações criminosas, facções, milícias e crimes ambientais. Também prevê regras para o compartilhamento de dados sigilosos entre instituições, além da exigência de pesquisa social e avaliação psicológica para o ingresso em carreiras da segurança pública e da inteligência.
Durante a tramitação na Câmara, o relator, deputado Mendonça Filho (União-PE), retirou do texto a previsão de redução da maioridade penal de 18 para 16 anos em crimes cometidos com violência ou grave ameaça, medida que ainda dependeria de referendo popular. A exclusão foi uma das principais mudanças em relação à proposta original.
A PEC também amplia os direitos das vítimas de crimes, incluindo na Constituição a garantia de proteção, acesso à Justiça, participação no processo penal e acesso às informações, com atenção especial às mulheres. O texto ainda cria a previsão de um regime jurídico especial para líderes de facções, milícias e organizações criminosas, permitindo regras mais rígidas para cumprimento de pena, restrição de benefícios e medidas patrimoniais contra condenados.
Outro ponto polêmico é a suspensão dos direitos políticos de pessoas em prisão provisória enquanto durar a medida, impedindo que possam votar nesse período. Já para policiais e agentes socioeducativos, a proposta amplia o direito à pensão por morte ou invalidez, garantindo o benefício em qualquer caso de morte ou incapacidade decorrente do exercício da função, além de eliminar a exigência de que a pensão seja a única fonte de renda formal dos dependentes.
Agora, a PEC segue para análise do Senado, onde poderá receber novas alterações antes de uma eventual promulgação. Caso seja modificada pelos senadores, o texto precisará retornar à Câmara para nova votação.
