Créditos: Roberto Dziura Jr/AEN
Os sete apontamentos do TCE na obra da Ponte de Guaratuba: entenda, um a um, o que está em discussão
Auditoria da equipe técnica do TCE questiona critérios adotados pelo DER em aditivos do contrato, aponta R$ 14,8 milhões em valores que podem ser compensados e mantém todos os sete achados após analisar as justificativas apresentadas pela autarquia
A auditoria realizada pela 5ª Inspetoria de Controle Externo do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) sobre a execução do contrato da Ponte de Guaratuba vai muito além da informação de que há R$ 14,8 milhões em valores contestados. Ao longo de 45 páginas, os auditores detalham sete situações distintas que, segundo o órgão, provocaram pagamentos acima do devido durante a execução dos três primeiros termos aditivos da obra.
Os apontamentos envolvem desde a inclusão de novos serviços até divergências sobre a forma de calcular preços, aplicar descontos obtidos na licitação e definir quem deveria assumir determinados riscos previstos no contrato.
Em todos os casos, o Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER-PR) apresentou defesa e sustentou que os procedimentos adotados seguiram a Lei nº 14.133/2021 e respeitaram as características da contratação integrada utilizada na obra. A equipe técnica do Tribunal, porém, concluiu que nenhuma das justificativas foi suficiente para afastar as irregularidades inicialmente identificadas.
A seguir, a Gazeta do Paraná explica, em linguagem acessível, cada um dos sete apontamentos.
1. Apoio náutico: o primeiro conflito entre DER e TCE
O primeiro achado da auditoria envolve um serviço chamado apoio náutico, utilizado para dar suporte às atividades desenvolvidas sobre a baía durante a construção da ponte.
O serviço foi incluído no Primeiro Termo Aditivo juntamente com o alteamento da linha de transmissão de energia elétrica que cruza o traçado da obra.
Segundo o Tribunal, embora o alteamento da rede pudesse justificar um aditivo contratual, o mesmo não ocorreria com o apoio náutico.
Para os auditores, esse custo decorreu da estratégia operacional adotada pela empresa responsável pela obra e, conforme a matriz de riscos assinada pelas partes, deveria permanecer sob responsabilidade da contratada.
Por esse motivo, o TCE estima um pagamento considerado indevido de R$ 1.557.176,93.
O DER afirma que a necessidade surgiu somente após estudos complementares da Copel apontarem uma interferência operacional impossível de ser prevista anteriormente.
Na avaliação da autarquia, tratou-se de um evento extraordinário que justificou o aditivo.
Os auditores rejeitaram esse argumento.
Segundo o relatório, mesmo que a interferência tenha sido descoberta durante a execução da obra, o prolongamento do apoio náutico representa uma adaptação logística da metodologia construtiva, risco que permanece atribuído à empresa responsável pela execução.
2. Linha de transmissão: Tribunal vê superdimensionamento de equipamentos
O segundo apontamento também está relacionado ao Primeiro Termo Aditivo.
Nesse caso, a discussão não envolve a necessidade de realizar o alteamento da linha de transmissão, mas a forma como o preço do serviço foi calculado.
Durante a auditoria, o Tribunal comparou a composição de preços aprovada pelo DER com os equipamentos efetivamente utilizados durante a execução.
Segundo os técnicos, o contrato previa quantidade muito superior de drones, equipamentos de tração e outros recursos especializados.
Na prática, a execução ocorreu utilizando estrutura significativamente menor.
Para a equipe de auditoria, isso demonstra que a composição de preços foi superdimensionada, elevando artificialmente o valor do serviço.
O possível pagamento acima do devido foi estimado em R$ 1.591.338,99.
O DER respondeu que utilizou cotações de mercado fornecidas por empresas especializadas credenciadas pela Copel e que esses valores refletiam adequadamente o custo do serviço.
O Tribunal manteve o entendimento de que a metodologia utilizada acabou gerando uma estimativa incompatível com a execução real.
3. Desconto obtido na licitação deixou de ser aplicado
O terceiro achado trata de um tema que aparece mais de uma vez ao longo da auditoria.
Quando venceu a licitação da Ponte de Guaratuba, o Consórcio Nova Ponte ofereceu um desconto global de 9,60142% sobre o orçamento de referência.
Segundo o Tribunal, sempre que novos serviços fossem incorporados ao contrato, esse mesmo desconto deveria continuar sendo aplicado.
Os auditores afirmam que isso não ocorreu em serviços incluídos no Primeiro Termo Aditivo.
Como consequência, estimam que cerca de R$ 888.394,05 deixaram de ser economizados pelo poder público.
O DER defende interpretação diferente da Lei nº 14.133.
Para a autarquia, nas contratações integradas não existe obrigação automática de manter o mesmo desconto da proposta original.
O Tribunal discordou.
Segundo a equipe técnica, preservar o desconto é justamente o mecanismo que garante o equilíbrio econômico-financeiro originalmente estabelecido na licitação.
4. Aterro estaqueado concentra um dos maiores valores
O quarto apontamento envolve a inclusão do serviço denominado encontro leve estrutural – aterro estaqueado no Terceiro Termo Aditivo.
Esse é um dos maiores valores discutidos em toda a auditoria.
Segundo o TCE, o serviço foi incorporado ao contrato como responsabilidade da Administração, embora a matriz de riscos previsse que situações semelhantes deveriam ser assumidas pela empresa contratada.
Na avaliação da equipe técnica, isso gerou aproximadamente R$ 4.469.646,75 em pagamentos considerados superiores ao devido.
O DER sustenta que o problema surgiu apenas durante a execução da obra e que, diante das condições verificadas em campo, caberia ao Estado assumir esse custo adicional.
Os auditores mantiveram posição contrária.
Segundo o relatório, mesmo diante de alterações surgidas durante a execução, a matriz de riscos continua sendo o principal instrumento para definir quem responde financeiramente por cada situação.
5. Alargamento da ponte teve cálculo contestado
Outro ponto analisado pela fiscalização foi o cálculo utilizado para remunerar o alargamento da ponte.
Segundo a auditoria, o DER utilizou um custo médio envolvendo diferentes partes da estrutura.
O Tribunal afirma que essa metodologia elevou artificialmente o preço porque o serviço ocorreu apenas em segmentos de menor custo construtivo.
A diferença representa, segundo os auditores, R$ 1.530.966,31 em pagamentos considerados acima do devido.
O DER respondeu que o contrato não previa preços distintos para cada trecho estrutural e que a metodologia adotada respeitou a lógica da contratação.
Mesmo assim, o Tribunal manteve o apontamento.
6. Contenções dos acessos respondem pelo maior valor da auditoria
O sexto achado representa o maior impacto financeiro encontrado durante toda a fiscalização.
Durante o Terceiro Termo Aditivo, o DER revisou os custos relacionados às contenções executadas nos acessos da ponte.
Segundo a equipe técnica do Tribunal, a Administração recalculou toda a composição utilizando um novo custo estrutural decorrente da necessidade de reforço dessas contenções.
Na avaliação dos auditores, essa revisão acabou elevando preços de serviços que já estavam contratados originalmente.
O possível pagamento superior ao devido foi estimado em R$ 4.570.609,83, tornando-se o maior apontamento financeiro da auditoria.
O DER afirma que a metodologia adotada foi tecnicamente necessária para refletir as condições encontradas durante a execução da obra.
O Tribunal voltou a discordar, sustentando que esse tipo de risco já fazia parte da contratação integrada e não poderia justificar novo cálculo dos preços originalmente contratados.
7. Desconto também deixou de ser aplicado na demolição de imóveis
O último apontamento retoma a mesma discussão do terceiro achado.
Desta vez, a auditoria analisa os serviços de demolição de imóveis desapropriados incorporados ao Terceiro Termo Aditivo.
Segundo o relatório, o desconto oferecido pelo consórcio durante a licitação também deveria ter sido aplicado nesse novo serviço.
Como isso não ocorreu, o Tribunal calcula um possível pagamento acima do devido de R$ 236.578,65.
O DER voltou a defender que a manutenção automática do desconto não se aplica ao regime de contratação integrada.
A equipe técnica manteve o entendimento de que a legislação exige a preservação do percentual originalmente ofertado e classificou o achado como não sanado.
