Operação Crédito Oculto: documentos mostram caminho de R$ 100 milhões por usina, fundo e banco antes da compra de distribuidora
Receita Federal descreve sequência que passou por fintechs, empresa sucroalcooleira, fundo de investimento e operação bancária com duas CCBs; documentos também revelam histórico de operações envolvendo Entre Investimentos, Antônio Carlos Freixo Júnior, Banco Master e Daniel Vorcaro
Por Ana Zimermann
Créditos: Receita Federal
A Operação Crédito Oculto, deflagrada nesta quinta-feira (24) como desdobramento da Operação Carbono Oculto, colocou sob investigação uma complexa estrutura financeira que, segundo a Receita Federal, teria sido utilizada para ocultar a origem de recursos e os beneficiários econômicos envolvidos na aquisição de uma das maiores distribuidoras de combustíveis do país. O material oficialmente divulgado pela Receita permite reconstruir parte significativa do percurso financeiro investigado: recursos passaram por contas mantidas em fintechs, chegaram a uma empresa sucroalcooleira, foram direcionados a um fundo de investimento, aplicados em um título bancário e, posteriormente, utilizados em uma operação ligada à emissão de duas Cédulas de Crédito Bancário, as CCBs.
A operação cumpriu mandados de busca e apreensão em endereços vinculados a 13 pessoas físicas e 19 pessoas jurídicas, em sete estados. Dos alvos, 26 estavam em São Paulo e os demais no Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Santa Catarina.
Comunicado oficial da Receita Federal sobre a Operação Crédito Oculto
O primeiro caminho: R$ 100 milhões chegam a uma usina
Segundo a Receita Federal, uma empresa sucroalcooleira localizada no interior paulista recebeu R$ 100 milhões que teriam sido enviados pela organização investigada para financiar posteriormente a aquisição da distribuidora de combustíveis. Antes de chegar à usina, o dinheiro passou, segundo a apuração, por múltiplas contas de três empresas ligadas ao grupo investigado. A Receita afirma que as transferências aconteceram “em poucos minutos” e que as empresas utilizavam contas mantidas em fintechs como contas de passagem.
A sequência oficialmente descrita pode ser resumida da seguinte maneira: recursos sob investigação → empresas com contas em fintechs → usina sucroalcooleira. A Receita considera esse percurso um dos elementos analisados para apurar eventual ocultação e dissimulação da origem dos recursos. Isso não significa, entretanto, que os envolvidos tenham sido condenados: a Operação Crédito Oculto está em fase investigativa.
Da usina para um novo fundo de investimento
A etapa seguinte também é detalhada pela Receita. Depois de receber os recursos, a empresa sucroalcooleira passou a integrar a carteira de um novo fundo de investimento criado especificamente para o negócio, segundo o órgão. Na sequência, os mesmos R$ 100 milhões foram aportados no fundo. O percurso passa então a apresentar quatro etapas: empresas/fintechs → usina → fundo de investimento → estrutura bancária. A posição da usina dentro da operação é especialmente relevante para os investigadores porque, conforme a Receita, estruturas usadas anteriormente para ocultar seu controle econômico teriam sido posteriormente aproveitadas para estruturar a aquisição da distribuidora.
Fundo compra CDB de um banco
Depois do aporte dos R$ 100 milhões, o fundo realizou a aquisição de um Certificado de Depósito Bancário Vinculado — CDBV — perante um banco tradicional, segundo a Receita Federal. O banco, por sua vez, teria utilizado esses recursos em uma operação que o órgão classificou como “casada” com a emissão de duas Cédulas de Crédito Bancário. O caminho descrito oficialmente passa a ser: R$ 100 milhões → usina → fundo → CDB/CDBV emitido pelo banco → duas CCBs. Para os investigadores, essa estrutura teria permitido criar novas camadas entre a origem econômica dos recursos e quem apareceria formalmente como financiador e comprador dos ativos.
Duas CCBs foram emitidas para empresas apontadas como de fachada
A Receita confirma que o banco realizou a operação vinculada à emissão de duas Cédulas de Crédito Bancário destinadas a duas empresas que a investigação classifica como empresas de fachada da própria organização investigada. De acordo com o órgão, essas empresas foram capitalizadas por meio do negócio e posteriormente utilizadas para ocultar e dissimular os beneficiários finais da aquisição da distribuidora de combustíveis. Há, neste ponto, uma limitação documental importante: a Receita Federal não divulga no comunicado oficial os nomes dessas duas empresas nem os valores individualizados das CCBs.
O dinheiro chega à aquisição da distribuidora
Depois da capitalização das duas empresas por meio das CCBs, essas sociedades teriam sido utilizadas na aquisição da distribuidora. Segundo a Receita Federal, também foram empregados recursos para adquirir integralmente cotas de um fundo imobiliário. Os imóveis relacionados à operação haviam sido anteriormente transferidos para empresas patrimoniais e depois para fundos imobiliários. Na avaliação dos investigadores, isso permitia que os bens permanecessem economicamente vinculados ao grupo, mas fora da titularidade direta das pessoas investigadas.
A Receita descreve papéis distintos para cada parte da estrutura: fintechs permitiriam a circulação e fragmentação dos recursos; a empresa sucroalcooleira receberia e incorporaria os valores à atividade econômica formal; os fundos assumiriam a posição econômica de financiadores; as holdings executariam as aquisições; empresas-veículo criariam uma camada adicional entre a origem dos recursos e seus beneficiários; fundos imobiliários concentrariam imóveis relacionados aos investigados. Essas são conclusões apresentadas pela investigação e ainda estão sujeitas à análise judicial e ao contraditório.
A Receita também identificou uma operação anterior de aproximadamente R$ 370 milhões em direitos creditórios da mesma empresa sucroalcooleira. Segundo o órgão, uma empresa ligada a uma sociedade de investimentos adquiriu esses direitos mediante a transferência de cotas de um Fundo de Investimento em Direitos Creditórios, um FIDC. A análise financeira teria demonstrado que parcela relevante dos recursos utilizados na aquisição das cotas se originou de fundos controlados pelo próprio grupo investigado. A Receita afirma que essa estrutura teria criado um fluxo financeiro circular, dando aparência de legitimidade ao negócio e dificultando a identificação dos beneficiários econômicos.
Empresa financeira movimentou R$ 11,6 bilhões
Outro número oficialmente divulgado é o volume de recursos movimentados pela empresa financeira utilizada na aquisição da sucroalcooleira. Segundo a Receita, a empresa movimentou aproximadamente R$ 11,6 bilhões, entre 2021 e 2025. O órgão afirma que o volume, considerado em conjunto com as demais evidências, reforçou os indícios investigados de ocultação patrimonial e dissimulação da origem de recursos. É importante observar que R$ 11,6 bilhões correspondem ao volume movimentado pela empresa, e não ao valor que a Receita afirma ter sido necessariamente produto de crime.
Onde aparece a Entre Investimentos
A conexão documental envolvendo a Entre Investimentos e Participações Ltda. e Antônio Carlos Freixo Júnior aparece com grande detalhamento em outro procedimento oficial: o Processo Administrativo Sancionador CVM nº 19957.007976/2020-94. Esse processo é anterior e independente da Operação Crédito Oculto. A Comissão de Valores Mobiliários investigou irregularidades relacionadas à terceira emissão e à negociação de cotas do Brazil Realty Fundo de Investimento Imobiliário. Entre os acusados estavam, simultaneamente: Entre Investimentos, Antônio Carlos Freixo Júnior, Banco Master, Daniel Bueno Vorcaro e Viking Participações, além de outras pessoas e empresas.
Entre movimentou mais de R$ 700 milhões em cotas no caso analisado pela CVM
O relatório oficial da CVM traz números que ajudam a dimensionar a atuação da Entre naquele processo específico. Entre 14 de novembro de 2018 e 13 de março de 2020, a Entre realizou 177 operações no mercado secundário de balcão não organizado. Segundo o documento, a empresa adquiriu 23.186.905 cotas por R$ 350,69 milhões e vendeu 23.727.003 cotas por R$ 358,44 milhões. A própria Entre, quando questionada pela CVM, afirmou que atuava nas negociações com a finalidade de proporcionar liquidez aos investidores do Brazil Realty FII. A área técnica, entretanto, considerou que sua atuação fazia parte do mecanismo investigado.
Confira o relatório da CVM com o detalhamento das 177 operações
Documento da CVM liga Entre e Freixo diretamente à operação
No relatório, a CVM registra que a Entre atuava sob responsabilidade de Antônio Carlos Freixo Júnior e que, na tese acusatória, sua participação tinha a função de conferir liquidez às operações realizadas no mercado secundário. No voto que fundamentou o julgamento, o diretor João Accioly afirmou que Freixo havia declarado ter fundado a Entre e administrá-la desde 2018. O relator concluiu pela sua responsabilização pela operação fraudulenta atribuída à empresa. A manifestação da diretora Marina Copola acompanhou a conclusão e registrou que a Entre executou, de maneira continuada, as 177 negociações examinadas no processo, sob administração de Freixo.
CVM condenou Entre e Freixo
O julgamento ocorreu em 8 de setembro de 2026. A CVM decidiu, por unanimidade, responsabilizar diversos acusados por prática de operação fraudulenta. Antônio Carlos Freixo Júnior recebeu multa de R$ 5 milhões, enquanto a Entre Investimentos foi multada em R$ 10 milhões. No mesmo processo: Daniel Bueno Vorcaro recebeu multa de R$ 20 milhões; Banco Master, de R$ 12,5 milhões; Viking Participações, de R$ 10 milhões; outros acusados também receberam penalidades. Os punidos podem apresentar recurso com efeito suspensivo ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.
Resultado oficial do julgamento divulgado pela CVM
Pauta oficial da sessão de julgamento de 8 de setembro de 2026
Relação Entre, Freixo, Master e Vorcaro já aparecia oficialmente em 2025
A conexão documental entre os nomes não surgiu apenas no julgamento deste mês. Em dezembro de 2025, a CVM analisou propostas de termo de compromisso apresentadas por Entre Investimentos, Antônio Carlos Freixo Júnior, Banco Master, Viking Participações e Daniel Vorcaro no mesmo processo administrativo. A CVM registra que a Entre aparecia como contraparte nas negociações de cotas do Brazil Realty FII, enquanto o Banco Master aparecia como subscritor da terceira emissão; Vorcaro era indicado como diretor do então Banco Máxima e responsável pela Viking. O Colegiado rejeitou as propostas e o procedimento prosseguiu até o julgamento de setembro de 2026.
Decisão oficial da CVM sobre as propostas de termo de compromisso
Comunicado da CVM de dezembro de 2025 sobre Entre, Master, Freixo e Vorcaro
O que esse processo da CVM comprova — e o que ele não comprova
Os documentos da CVM permitem afirmar de maneira objetiva que Entre Investimentos, Antônio Carlos Freixo Júnior, Banco Master e Daniel Vorcaro participaram de uma mesma estrutura de operações analisada em um processo administrativo sancionador, referente ao Brazil Realty FII. Também permitem afirmar que Entre e Freixo foram responsabilizados pela CVM pela prática de operação fraudulenta naquele caso específico. Esses documentos, entretanto, não demonstram por si mesmos que o mesmo grupo participou do percurso específico dos R$ 100 milhões descrito na Operação Crédito Oculto. São investigações distintas. A ligação específica entre pessoas e empresas na Crédito Oculto depende das peças produzidas pelo Gaeco e, principalmente, da decisão judicial da 2ª Vara Criminal de Catanduva que autorizou os mandados.
Entrepay foi liquidada pelo Banco Central em março
Outro documento oficial relacionado à estrutura empresarial de Freixo é o Comunicado nº 44.976 do Banco Central, de 27 de março de 2026. O Banco Central decretou a liquidação extrajudicial da Entrepay Instituição de Pagamento S.A., CNPJ 17.887.874/0001-05. No próprio comunicado, a autoridade monetária identifica como controladores: Entre Holding Financeira S.A.; Entre Investimentos e Participações Ltda.; Cactus Assessoria e Serviços Ltda.; Antônio Carlos Freixo Júnior, que também aparece entre os ex-administradores cujos bens ficaram indisponíveis nos termos da legislação aplicável à liquidação.
Comunicado nº 44.976 do Banco Central sobre a liquidação da Entrepay
A liquidação da Entrepay é um procedimento regulatório independente e anterior à Operação Crédito Oculto. Não há, no comunicado do Banco Central, afirmação de que a medida tenha ocorrido em razão da investigação sobre o setor de combustíveis.
O que está comprovado oficialmente até agora
Com os documentos atualmente disponíveis, é possível estabelecer três blocos de fatos. No primeiro, relacionado diretamente à Operação Crédito Oculto, a Receita Federal confirma que R$ 100 milhões percorreram uma sequência envolvendo empresas, fintechs, uma usina, um fundo de investimento, um CDB/CDBV emitido por banco e, posteriormente, duas CCBs destinadas a empresas apontadas pela investigação como veículos da organização. A Receita confirma, ainda, a investigação de uma operação anterior, de aproximadamente R$ 370 milhões, em direitos creditórios da usina, e informa que a empresa financeira utilizada nessa estrutura movimentou cerca de R$ 11,6 bilhões entre 2021 e 2025.
No segundo bloco, documentos da CVM comprovam que Entre Investimentos e Freixo tiveram atuação em operações do Brazil Realty FII ao lado de agentes e empresas que incluíam Banco Master, Daniel Vorcaro e Viking Participações. O julgamento administrativo terminou com multas de R$ 10 milhões para a Entre e R$ 5 milhões para Freixo, com possibilidade de recurso. Por fim, o Banco Central comprova que Entre Investimentos e Freixo figuravam entre os controladores da Entrepay quando a instituição foi submetida à liquidação extrajudicial, em março de 2026.
Ainda falta uma peça para fechar completamente a reconstrução: a decisão da 2ª Vara Criminal de Catanduva que autorizou as buscas da Operação Crédito Oculto. A íntegra não está disponível publicamente em razão do sigilo da investigação. É nesse documento que, segundo reportagens que tiveram acesso aos autos, aparecem a individualização das holdings, os valores atribuídos às duas CCBs, além de transferências e papéis específicos atribuídos a pessoas e empresas.
Créditos: Ana Zimermann
