TRE-PR vê violação de ordem do TSE em Instagram de Deltan e envia caso ao Ministério Público Eleitoral
Juíza constatou que perfil permanecia ativo com propaganda eleitoral após candidato ser intimado da suspensão da campanha; providências para cessar conteúdo foram adotadas em outro processo
Por Gazeta do Paraná
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O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) concluiu que a manutenção de propaganda eleitoral no perfil de Deltan Dallagnol no Instagram configurou violação à decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que suspendeu os atos de campanha do candidato ao Senado. O caso foi encaminhado ao Ministério Público Eleitoral para eventual adoção das providências que entender cabíveis.
A decisão foi proferida pela desembargadora federal Cláudia Cristina Cristofani no processo nº 0603422-70.2026.6.16.0000, uma Notícia de Irregularidade em Propaganda Eleitoral originada de denúncia apresentada pelo Sistema Pardal. A denúncia apontava que Deltan continuava divulgando seu número e publicando conteúdos relacionados à candidatura no Instagram mesmo depois da suspensão de seus atos de campanha.
Juíza verificou perfil
A decisão registra que Deltan foi formalmente intimado da determinação do TSE em 19 de setembro, às 23h33. A liminar havia sido concedida no mesmo dia pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, na Tutela Cautelar Antecedente nº 0602022-65.2026.6.00.0000.
A ordem do TSE impediu Deltan, até o julgamento do recurso pela Corte Superior, de receber ou utilizar recursos públicos de campanha, veicular propaganda eleitoral no rádio e na televisão e praticar outros atos de campanha. O TSE também determinou ao TRE-PR que adotasse as providências necessárias ao cumprimento da decisão e advertiu sobre possíveis consequências em caso de descumprimento.

Embora a captura de tela apresentada originalmente na denúncia não indicasse quando o perfil estava ativo, a própria relatora realizou uma consulta à página de Deltan no Instagram em 22 de setembro, às 16h. Segundo a decisão, a magistrada constatou que o perfil continuava ativo e veiculando o que classificou como “ostensiva propaganda eleitoral”.
Diante disso, Cristofani concluiu que, estando Deltan impedido de realizar atos de campanha “por qualquer meio”, a manutenção do perfil nas condições encontradas configurava violação à ordem do TSE.
Outro processo concentra providências
A magistrada, porém, não determinou neste processo a desativação do Instagram nem expediu nova ordem para retirada dos conteúdos. Segundo a decisão, as providências necessárias para fazer cessar a irregularidade já haviam sido tomadas por ela em outra Notícia de Irregularidade em Propaganda Eleitoral, de nº 0603447-83.2026.6.16.0000.
Por considerar desnecessária a repetição da diligência, Cristofani determinou apenas que o Ministério Público Eleitoral fosse cientificado para avaliar eventuais providências no âmbito de suas atribuições.
Os dados da consulta processual mostram que a decisão foi assinada na noite de 22 de setembro, por volta das 21h53. Às 22h06min49s, o sistema registrou o movimento “proferido despacho de mero expediente”. O processo havia sido distribuído em 20 de setembro.
Campanha está suspensa
A discussão ocorre enquanto permanece a restrição imposta pelo TSE aos atos de campanha de Deltan. A decisão do TRE-PR deixa claro que a controvérsia analisada neste procedimento não diz respeito ao mérito do registro da candidatura, mas ao cumprimento da ordem da Corte Superior durante o período em que a suspensão está vigente.
Um segundo processo passa a ser fundamental para esclarecer quais providências concretas foram determinadas contra a propaganda no Instagram. É o 0603447-83.2026.6.16.0000, expressamente citado por Cristofani como o procedimento no qual ela já havia adotado medidas para fazer cessar a irregularidade.
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