TSE forma maioria para cassar prefeita de Antonina por Tarifa Zero
Julgamento discute programa que zerou a tarifa do transporte público em ano eleitoral; maioria acompanha voto pela cassação de Rozane Osaki e do vice, Diogo Alves Machado
Créditos: Reprodução/Prefeitura
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria para cassar os mandatos da prefeita de Antonina, Rozane Osaki (PSD), e do vice-prefeito, Diogo Alves Machado (PL), em processo que discute a implantação do programa Tarifa Zero no município durante o ano eleitoral de 2024.
O julgamento ocorre em sessão virtual e termina nesta quinta-feira (24). Até o momento, quatro ministros acompanharam integralmente o voto do relator, Floriano de Azevedo Marques. A ministra Estela Aranha apresentou uma divergência parcial. Ainda faltam os votos de Nunes Marques e André Mendonça, mas o placar já garante maioria pela cassação.
Além da cassação da prefeita e do vice, o relator votou pela declaração de inelegibilidade de Zé Paulo (PSD), prefeito de Antonina na época dos fatos e então vice de Rozane. Floriano também propôs a realização de novas eleições para prefeito e vice e a manutenção de multas individuais de R$ 53 mil.
Tarifa Zero foi implantada em ano eleitoral
A ação teve origem na implantação do programa Tarifa Zero no transporte coletivo urbano de Antonina, em junho de 2024, durante a gestão de Zé Paulo.
Com a medida, a prefeitura deixou de cobrar a passagem de R$ 5 dos usuários do transporte coletivo. Segundo a acusação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), a gratuidade foi implantada sem previsão na Lei Orçamentária Anual (LOA) e sem estar vinculada a situações de emergência, calamidade pública ou programas sociais previamente regulamentados.
O MPE sustentou que a criação do benefício em ano eleitoral, somada à divulgação da medida nas redes sociais da então candidata Rozane Osaki, caracterizou abuso de poder político e conduta vedada pela legislação eleitoral.
A acusação apontou ainda que a medida poderia afetar a igualdade entre os candidatos na disputa municipal.
TRE-PR havia afastado cassação
Em outubro de 2024, a 6ª Zona Eleitoral de Antonina julgou procedente a ação apresentada pelo MPE. Na ocasião, a Justiça Eleitoral reconheceu abuso de poder político e aplicou a cassação do registro da chapa, além da inelegibilidade por oito anos.
O caso chegou ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que analisou os recursos em dezembro de 2024. Por 4 votos a 3, a Corte afastou a inelegibilidade e a cassação dos mandatos.
Os desembargadores reconheceram a existência da infração, mas a maioria entendeu que não havia gravidade suficiente para justificar a perda dos mandatos. Com isso, Rozane e Diogo permaneceram nos cargos, enquanto as multas foram mantidas.
O Ministério Público Eleitoral recorreu ao TSE, levando novamente a discussão sobre a gravidade das condutas para a instância superior.
Maioria no TSE prevê novas eleições
No voto apresentado ao TSE, o relator Floriano de Azevedo Marques entendeu que as condutas justificam a cassação dos mandatos de Rozane Osaki e Diogo Alves Machado.
O ministro também propôs a inelegibilidade de Zé Paulo e a realização de novas eleições para os cargos de prefeito e vice-prefeito de Antonina.
Como o julgamento ainda não foi formalmente encerrado, faltam os votos de Nunes Marques e André Mendonça. A maioria já formada, no entanto, indica que o entendimento pela cassação prevalecerá ao final da sessão virtual.
