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Nova lei fixa prazo de 30 dias para INSS liberar salário-maternidade

Sancionada sem vetos, medida beneficia domésticas, rurais, MEIs e desempregadas; se o órgão não analisar o pedido em até um mês, benefício será concedido automaticamente

Nova lei fixa prazo de 30 dias para INSS liberar salário-maternidade Créditos: Sidney Oliveira/ Ag. Pará

Mulheres que recebem salário-maternidade diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social passarão a ter o benefício liberado em até 30 dias após o pedido, conforme prevê a Lei 15.415/26, sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A nova regra beneficia seguradas como empregadas domésticas, trabalhadoras rurais, pescadoras artesanais, indígenas, quilombolas, contribuintes individuais, microempreendedoras individuais (MEIs), trabalhadoras avulsas e mulheres desempregadas que mantêm vínculo com a Previdência Social.

Atualmente, o prazo médio para concessão do salário-maternidade pelo INSS gira em torno de 45 dias. Com a nova legislação, caso o benefício não seja analisado dentro do período estabelecido, a concessão será automática.

O texto tem origem no Projeto de Lei do Senado (PLS) 296/16, apresentado pelo ex-senador Telmário Mota (RR). A proposta foi aprovada pelo Senado em 2018 e recebeu aval da Câmara dos Deputados em maio deste ano.

Mesmo nos casos de liberação automática, o INSS continuará podendo revisar posteriormente se a segurada cumpria os requisitos legais para receber o benefício.

Nessas situações, a legislação prevê três possibilidades: manutenção definitiva do pagamento caso a beneficiária tenha direito ao salário-maternidade; cancelamento com devolução dos valores se houver comprovação de má-fé; ou encerramento do benefício sem necessidade de devolução quando não houver intenção de fraude.

O salário-maternidade garante pagamento por 120 dias em casos de nascimento de filho ou adoção. O valor pode variar entre um salário-mínimo e a remuneração integral da segurada, dependendo da categoria profissional.

O benefício pode começar a ser pago até 28 dias antes do parto ou a partir da data de nascimento da criança.

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