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Nova lei da CNH entra em vigor com renovação automática; veja quem tem direito Créditos: Reprodução Internet

Nova lei da CNH entra em vigor com renovação automática; veja quem tem direito

Sancionada a Lei nº 15.428/2026 que cria o programa CNH do Brasil; medida beneficia motoristas sem multas nos últimos 12 meses, mas mantém exames obrigatórios

Motoristas que não cometeram infrações de trânsito sujeitas à pontuação nos últimos 12 meses já podem contar com a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A medida entrou em vigor na última sexta-feira (5) com a sanção da Lei nº 15.428/2026, publicada pelo governo federal.

A nova legislação faz parte do programa CNH do Brasil, criado para simplificar os processos de habilitação e reduzir custos para os condutores. Apesar da renovação automática, a realização dos exames médicos obrigatórios continua sendo exigida.

A lei é resultado do Projeto de Lei de Conversão (PLV 3/2026), aprovado pelo Congresso Nacional após análise da Medida Provisória 1.327/2025, editada pelo governo federal no fim do ano passado. Durante a tramitação, deputados e senadores alteraram o texto original e restabeleceram a obrigatoriedade do exame de aptidão física e mental, que havia sido dispensado na proposta inicial.

Segundo especialistas ouvidos pelo Senado Federal, a manutenção da exigência médica reduziu parte do impacto da renovação automática, mas a criação de um teto nacional para os valores cobrados pelos exames pode representar uma economia significativa para os condutores.

Atualmente, os preços variam bastante entre os estados. Em alguns locais, os exames chegam a custar entre R$ 400 e R$ 500. Com a nova legislação, caberá à Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) definir uma tarifa máxima nacional, seguindo regulamentação que ainda será publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Os exames de aptidão física e mental continuarão sendo realizados por médicos peritos credenciados pela Senatran, enquanto as avaliações psicológicas ficarão a cargo de psicólogos habilitados pelo órgão. A legislação determina que esses profissionais possuam especialização em medicina do tráfego e psicologia do trânsito.

Validade da CNH continua vinculada à idade

A nova lei mantém os prazos de validade atualmente previstos para a Carteira Nacional de Habilitação:

  • 10 anos para condutores com menos de 50 anos;
  • 5 anos para motoristas com idade entre 50 e 69 anos;
  • 3 anos para condutores com 70 anos ou mais.

A renovação automática será destinada aos motoristas inscritos no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), cadastro que reúne condutores sem infrações de trânsito.

No entanto, o benefício não será aplicado aos motoristas com 70 anos ou mais nem aos condutores que possuam prazo reduzido de validade por recomendação médica. Além disso, os condutores com idade entre 50 e 69 anos poderão utilizar a renovação automática apenas uma vez.

Ainda existem dúvidas sobre como será o procedimento para esses grupos, já que parte das regras depende de regulamentação da Senatran e do Contran. Questões como a necessidade de contato direto com os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans), valores de taxas e procedimentos específicos ainda deverão ser esclarecidas pelos órgãos responsáveis.

Documento poderá ser físico ou digital

A legislação também reforça que a CNH poderá ser emitida tanto em formato físico quanto digital, conforme a escolha do condutor. Em ambas as modalidades, o documento terá validade nacional e poderá ser utilizado como documento oficial de identificação.

📌 Quem tem direito à renovação automática?

  • Motoristas que não cometeram infrações nos últimos 12 meses.

  • Condutores inscritos no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC).

🚫 Quem FICOU DE FORA do benefício automático?

  • Motoristas com 70 anos ou mais;

  • Condutores com prazo reduzido por recomendação médica;

  • Motoristas de 50 a 69 anos (podem usar o benefício apenas uma vez).

Mudanças começaram em 2025

As alterações fazem parte de um conjunto de medidas implementadas pelo programa CNH do Brasil desde o fim de 2025.

Em dezembro do ano passado entrou em vigor uma resolução do Contran que flexibilizou o processo de obtenção da primeira habilitação. Entre as mudanças estão a redução da carga mínima obrigatória de aulas práticas, a possibilidade de realização do curso teórico pela internet e a autorização para que instrutores ministrem aulas sem vínculo obrigatório com autoescolas.

O objetivo das mudanças é reduzir custos e ampliar o acesso da população ao processo de habilitação.

Exame toxicológico passa a valer para carros e motos

Outra alteração recente nas regras de trânsito ocorreu após o Congresso Nacional derrubar vetos presidenciais à Lei nº 15.153/2025.

Com a mudança, candidatos à primeira habilitação nas categorias A e B, destinadas a motocicletas e automóveis, também passaram a ser obrigados a apresentar exame toxicológico negativo. Antes, a exigência era aplicada apenas aos condutores das categorias C, D e E, utilizadas para caminhões, ônibus e veículos de transporte de cargas e passageiros.

A expectativa do governo federal é que as novas medidas tornem o processo de habilitação mais simples e menos burocrático, sem abrir mão dos critérios de segurança considerados essenciais para a circulação de motoristas nas vias brasileiras.

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