IAB apoia projeto que retira topless da tipificação de ato obsceno
Instituto dos Advogados Brasileiros defende aprovação de projeto que exclui a prática do topless em praias, piscinas e clubes do crime de ato obsceno e
Por Gazeta do Paraná
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O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) manifestou apoio ao Projeto de Lei 190/2022, que pretende retirar da tipificação do crime de ato obsceno a exposição do busto feminino em locais públicos destinados ao banho, como praias, margens de rios, piscinas e clubes. O parecer favorável foi aprovado pelo plenário da entidade na última quarta-feira (15) e reforça o debate jurídico sobre os limites da aplicação do artigo 233 do Código Penal.
A proposta, de autoria do deputado federal Paulo Ramos (PDT-RJ), altera o Código Penal para estabelecer expressamente que a exposição do corpo acima da linha da cintura nesses ambientes não configura ato obsceno. O texto busca afastar interpretações subjetivas da legislação, que atualmente prevê pena de detenção de três meses a um ano ou multa para quem praticar ato obsceno em local público ou exposto ao público, sem definir objetivamente quais condutas se enquadram no tipo penal.
O parecer aprovado pelo IAB foi elaborado pelo advogado João Carlos Castellar, da Comissão de Direito Penal da entidade. Segundo o documento, a evolução dos costumes e das relações sociais demonstra que a nudez do busto feminino em locais destinados ao lazer não representa, por si só, ofensa ao pudor público.
Para o relator, o conceito de obscenidade varia conforme a época e os valores sociais, tornando inadequada a utilização de um tipo penal aberto para criminalizar uma prática que, em diversos países e culturas, é considerada socialmente aceita. O parecer também sustenta que o artigo 233 do Código Penal afronta o princípio constitucional da reserva legal ao utilizar uma expressão considerada excessivamente indeterminada.
Além de defender a aprovação integral do projeto, o IAB aprovou a recomendação para que a instituição atue como amicus curiae no Recurso Extraordinário 1.093.553, em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF). O processo discute justamente a constitucionalidade do artigo 233 do Código Penal, especialmente em razão da falta de critérios objetivos para definir o que caracteriza um ato obsceno.
Na justificativa do projeto, o deputado Paulo Ramos argumenta que a legislação atual tem permitido abordagens policiais baseadas em interpretações subjetivas, afetando principalmente mulheres. Segundo o parlamentar, a proposta busca garantir igualdade de tratamento entre homens e mulheres e impedir que a exposição do busto feminino seja automaticamente associada à prática criminosa.
Embora o texto tenha sido apresentado em 2022, a manifestação do Instituto dos Advogados Brasileiros representa um novo impulso ao debate. A entidade entende que o avanço das transformações culturais exige atualização da legislação penal para evitar que normas abertas continuem permitindo interpretações divergentes sobre comportamentos socialmente aceitos.
Atualmente, o Projeto de Lei 190/2022 ainda depende de tramitação no Congresso Nacional antes de eventual aprovação e sanção presidencial. Paralelamente, o Supremo Tribunal Federal deverá enfrentar a discussão sobre a constitucionalidade da atual redação do crime de ato obsceno, decisão que poderá influenciar a interpretação da norma mesmo antes de eventual alteração legislativa.
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