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MPPR pede suspensão de vendas e aponta irregularidades em loteamento de Quatro Barras há mais de 30 anos

Ação civil pública mira loteadores e o Município por suposta omissão; empreendimento em área de manancial acumula problemas de infraestrutura, danos ambientais e embargo do IAT

Por Eliane Alexandrino

MPPR pede suspensão de vendas e aponta irregularidades em loteamento de Quatro Barras há mais de 30 anos Créditos: MPPR/Divulgação

O Ministério Público do Paraná (MPPR) ajuizou uma ação civil pública para exigir a regularização urbanística e ambiental do Loteamento Bosque Merhy, em Quatro Barras, na Região Metropolitana de Curitiba. Na ação, a Promotoria de Justiça pede a suspensão imediata da comercialização de lotes e da cobrança de valores relacionados a terrenos já vendidos, além da reparação de danos materiais e morais coletivos.

São alvos da ação os dois responsáveis pelo loteamento e a Prefeitura de Quatro Barras, que, segundo o MPPR, teria sido omissa na fiscalização do empreendimento. Registrado em 1995, o loteamento possui 133 lotes distribuídos em uma área de mais de 561 mil metros quadrados e está localizado integralmente dentro da Área de Proteção Ambiental (APA) do Iraí, uma importante região de manancial.

De acordo com a investigação, passados mais de 30 anos desde o registro do empreendimento, a infraestrutura básica prometida aos moradores nunca foi totalmente concluída. Relatórios técnicos apontam que os loteadores deixaram de implantar obras essenciais, como drenagem pluvial, pavimentação e abertura completa das vias previstas no projeto original.

O MPPR destaca que parte dos serviços de água, esgoto, energia elétrica e iluminação pública acabou sendo executada posteriormente por empresas públicas, como a Sanepar e a Copel. Os custos dessas intervenções, segundo a Promotoria, foram suportados pelo poder público e pelos próprios moradores, e não pelos responsáveis pelo loteamento.

A ação também levanta suspeitas sobre a destinação das áreas públicas obrigatórias. Conforme a apuração, um lago e um bosque protegido teriam sido transferidos ao Município para simular o cumprimento do percentual mínimo de áreas institucionais exigido pela legislação urbanística, em vez da entrega de espaços efetivamente utilizáveis pela população.

Além das irregularidades urbanísticas, o empreendimento acumula um histórico de problemas ambientais. Em 2020, obras realizadas em Área de Preservação Permanente (APP) foram autuadas e embargadas pelo Instituto Água e Terra (IAT). O órgão ambiental aplicou multa de R$ 200 mil após constatar o descumprimento de um embargo que já existia desde 2001.

Mais recentemente, em maio deste ano, uma vistoria da Secretaria Municipal de Meio Ambiente identificou indícios de nova supressão de vegetação em área protegida, o que pode representar mais uma violação às restrições ambientais impostas ao local. A extensão dos danos ainda deverá ser apurada por perícia judicial.

Diante da gravidade dos fatos, o Ministério Público pediu à Justiça a concessão de liminar para interromper imediatamente qualquer obra ou supressão de vegetação na área, com apoio da Polícia Militar Ambiental na fiscalização. Também foi requerida a indisponibilidade de bens dos loteadores no valor mínimo de R$ 2 milhões para garantir recursos destinados à regularização do loteamento, à reparação ambiental e ao ressarcimento de eventuais prejuízos causados aos adquirentes dos terrenos.

No mérito da ação, o MPPR busca a condenação dos responsáveis à conclusão definitiva da infraestrutura do empreendimento, à correta destinação das áreas públicas, à recuperação integral dos danos ambientais por meio de um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) e ao pagamento das indenizações cabíveis. Eventuais valores fixados por danos morais coletivos serão destinados ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.

Foto: Divulgação

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