TCE mantém licitação de R$ 438 milhões do lixo em Cascavel e rejeita pedido de suspensão
Licitação milionária para coleta e destinação de resíduos segue em andamento após Tribunal considerar insuficientes os argumentos para suspender o processo
Créditos: Assessoria
A disputa pela nova concessão dos serviços de coleta e destinação de resíduos sólidos em Cascavel ganhou mais um capítulo no Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). Em decisão publicada pelo conselheiro Ivan Lelis Bonilha, o órgão rejeitou o pedido de suspensão da Concorrência Pública nº 15/2026, que prevê a contratação de empresa para realizar a coleta, transporte e destinação final dos resíduos sólidos urbanos do município. O valor máximo estimado da licitação é de R$ 438,7 milhões.
A representação foi apresentada pela organização Vigilantes da Gestão Pública, que apontou uma série de supostas irregularidades no edital. Entre os questionamentos estavam a adoção do critério de julgamento por técnica e preço, a falta de parcelamento dos serviços, a exigência de garantia milionária para participação no certame e a participação do Instituto Brasileiro de Resíduos Sólidos (Instituto PNRS) na elaboração dos documentos técnicos da licitação.
Segundo a entidade, a atribuição de peso de 60% para critérios técnicos e apenas 40% para o preço poderia abrir espaço para avaliações subjetivas e direcionamentos, reduzindo a competitividade e afastando propostas mais vantajosas financeiramente para o município. A representação também sustentou que os serviços de coleta, manejo e destinação de resíduos poderiam ser divididos em lotes distintos, ampliando a concorrência entre empresas interessadas.
Outro ponto questionado foi a exigência de garantia de proposta equivalente a 1% do valor estimado da contratação, o que representa aproximadamente R$ 4,3 milhões. Para os autores da representação, a exigência poderia funcionar como uma barreira econômica à participação de empresas no processo licitatório.
A Prefeitura de Cascavel, entretanto, apresentou defesa ao Tribunal argumentando que o modelo adotado segue orientações já analisadas anteriormente pelo próprio TCE-PR. O município sustentou que os serviços licitados envolvem elevada complexidade técnica, impacto ambiental e riscos à saúde pública, justificando a utilização do critério de técnica e preço.
Na avaliação da administração municipal, a coleta e destinação de resíduos sólidos exigem conhecimentos especializados em engenharia sanitária, operação de aterros, reciclagem, gestão ambiental e monitoramento de impactos, fatores que vão além de uma simples contratação baseada exclusivamente no menor preço.
Ao analisar o pedido cautelar, o conselheiro Ivan Bonilha considerou que, neste momento, não estão presentes os requisitos necessários para suspender a licitação. Segundo ele, as justificativas apresentadas pela Prefeitura para adoção do critério de técnica e preço, com peso de 60% para a proposta técnica e 40% para a financeira, estão amparadas na legislação e encontram respaldo em entendimento anterior do próprio Tribunal.
O relator também entendeu que o município apresentou justificativas plausíveis para manter todos os serviços em um único lote. De acordo com os estudos técnicos anexados ao processo, existe uma relação operacional direta entre coleta, transporte, manejo e destinação dos resíduos, o que poderia tornar mais eficiente a contratação integrada.
Em relação à inversão das fases da licitação, outro ponto contestado pelos Vigilantes da Gestão Pública, o Tribunal observou que a medida é permitida pela Lei de Licitações desde que devidamente motivada. Segundo o despacho, a Prefeitura apresentou justificativas relacionadas à segurança jurídica, eficiência processual, mitigação de riscos e qualidade técnica da futura contratação.
O conselheiro também não identificou irregularidade preliminar na exigência de garantia da proposta, destacando que o instrumento está previsto na legislação e pode ser apresentado de diferentes formas pelas empresas interessadas.
Sobre a participação do Instituto PNRS na elaboração do edital, a Prefeitura informou que a entidade atua sem fins lucrativos e mantém acordo de cooperação técnica com o município para auxiliar no desenvolvimento de políticas relacionadas à gestão de resíduos sólidos. Neste primeiro momento, o Tribunal afirmou não ter identificado elementos que demonstrem favorecimento ou vínculo direto com empresas interessadas na disputa.
Apesar de negar a suspensão da licitação, o TCE não encerrou a análise do caso. O processo foi recebido formalmente como representação e seguirá em tramitação. A Prefeitura de Cascavel será citada para apresentar documentação complementar e esclarecimentos, enquanto a Coordenadoria de Apoio e Instrução Suplementar e o Ministério Público de Contas irão analisar os questionamentos apresentados antes de uma decisão definitiva.
A decisão representa uma vitória momentânea para o município, que enfrenta pressão para concluir a nova contratação dos serviços de limpeza urbana diante da proximidade do encerramento do atual contrato. Ao mesmo tempo, mantém aberto o debate sobre o modelo escolhido para uma das maiores licitações em andamento em Cascavel, cujo valor ultrapassa R$ 438 milhões.
Empresas seguem na disputa por contrato de R$ 438 milhões
Enquanto a nova licitação avança, quatro grupos empresariais seguem habilitados na disputa pelo contrato estimado em R$ 438,7 milhões para a coleta e gestão dos resíduos sólidos de Cascavel. O certame prevê a contratação de uma única empresa ou consórcio para executar um amplo conjunto de serviços durante os próximos 60 meses.
Entre as atividades previstas estão a coleta de resíduos domiciliares e recicláveis, coleta de volumosos, varrição de vias públicas, operação e manutenção do aterro sanitário municipal, gestão do sistema de captação de biogás, além de serviços de manutenção de praças, parques, arborização urbana e ações de educação ambiental.
A licitação é considerada uma das maiores já realizadas pelo município na área de limpeza urbana e busca encerrar um ciclo de contratações emergenciais que se estende há mais de três anos.
Desde 2023, a Prefeitura de Cascavel mantém os serviços por meio de contratos emergenciais sucessivos firmados com a empresa OT Ambiental Construções e Serviços Ltda. Segundo informações do município, os contratos foram celebrados por dispensa de licitação em diferentes períodos: de janeiro a dezembro de 2023, de dezembro de 2023 a junho de 2024, de julho de 2024 a julho de 2025 e, posteriormente, renovados até julho de 2026.
Somados, os contratos emergenciais já ultrapassam R$ 68 milhões em pagamentos à mesma empresa. O volume de recursos e a repetição das contratações temporárias alimentaram questionamentos sobre a demora na conclusão de um processo licitatório definitivo para um serviço considerado essencial.
A nova concorrência surge justamente para substituir esse modelo provisório. Apesar de o Tribunal de Contas do Estado do Paraná ter rejeitado o pedido de suspensão cautelar da licitação, a representação segue em análise e o mérito das alegações ainda será examinado pelos técnicos da Corte e pelo Ministério Público de Contas.
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