MPPR instaura inquérito civil para revisar conduta e regras de segurança de torcidas organizadas de Curitiba
Após confrontos em 2023 e 2025 que levaram à suspensão de torcidas por até 15 meses, o MPPR busca reformular acordos com clubes e torcedores para fortalecer a segurança nos estádios

Bruna Bandeira
Cascavel
O Ministério Público do Paraná (MPPR), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Curitiba, instaurou um novo inquérito civil para revisar e atualizar os Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) firmados com as torcidas organizadas dos principais clubes da capital. A medida, assinada pela promotora Laís Letchacovski em 9 de outubro de 2025, tem como objetivo adequar esses compromissos à Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023) e às novas diretrizes de prevenção à violência nos estádios.
A portaria determina que Athletico Paranaense, Coritiba Foot Ball Club e Paraná Clube informem, no prazo de dez dias, quais torcidas estão oficialmente vinculadas aos clubes e quem são seus líderes ou representantes legais, com endereços e contatos. O MPPR pretende, com isso, retomar o diálogo institucional e modernizar os mecanismos de controle e responsabilização, sem abrir mão do caráter educativo e preventivo.
“O direito de torcer é uma manifestação cultural legítima e deve ser protegido, mas dentro dos limites da lei e da convivência pacífica”, registrou a promotora no despacho que formaliza a abertura do inquérito.
Violência e punições
A retomada do diálogo ocorre após uma sequência de episódios violentos que marcaram o futebol paranaense nos últimos dois anos e resultaram em ações civis públicas e proibições judiciais contra várias torcidas organizadas.
Em novembro de 2023, integrantes da Império Alviverde e da Dragões Alviverde, torcidas do Coritiba, se envolveram em confrontos e invasões durante o jogo contra o Cruzeiro, no estádio Durival Britto e Silva. A gravidade dos incidentes levou o MPPR a ajuizar a ação nº 0038903-80.2023.8.16.0001, que resultou em proibição de comparecimento a estádios por um ano, sob pena de multa de R$ 100 mil por descumprimento, além da obrigação de apresentar a lista completa de associados.
O promotor responsável, Maximiliano Ribeiro Deliberador, sustentou que as torcidas “responderiam solidariamente pelos danos causados por qualquer de seus membros”, conforme os artigos 178 e 179 da Lei Geral do Esporte, que impõem deveres de manutenção da paz e responsabilização objetiva pelos atos praticados nos estádios, em suas imediações ou no trajeto dos jogos.
Poucos meses depois, em janeiro de 2025, novas ocorrências reacenderam o problema: membros das torcidas Os Fanáticos (Athletico), Fúria Independente (Paraná Clube) e Os Palhaços (Coritiba) protagonizaram emboscadas e confrontos fora dos estádios, com registros também de tumultos dentro da Arena da Baixada, durante o clássico do dia 25 de janeiro de 2025.
Em resposta, o MPPR ajuizou a ação nº 0004776-48.2025.8.16.0001, pedindo a proibição de ingresso das três torcidas em eventos esportivos por até 15 meses. A Justiça acatou o pedido, determinando também a entrega de cadastros de associados e impondo multas que variam entre R$ 10 mil e R$ 100 mil em caso de descumprimento.
O juiz Adriano Scussiatto Eyng, da 9ª Vara Cível de Curitiba, justificou a decisão com base na responsabilidade objetiva das torcidas e no risco à segurança coletiva. Posteriormente, o Tribunal de Justiça do Paraná suspendeu parte das restrições, limitando-as aos membros identificados pela polícia nos episódios de janeiro.
Novo capítulo
Se no início o MPPR optou por ações de caráter punitivo, a instauração do novo inquérito civil representa uma mudança de estratégia. Agora, o foco se desloca para a prevenção e a mediação, buscando envolver as torcidas em compromissos concretos de não violência.
O procedimento instaurado por Laís Letchacovski prevê a celebração de novos TACs com regras atualizadas sobre identificação digital dos integrantes, deslocamento de caravanas, cooperação com forças de segurança e educação para a cidadania esportiva.
A promotora enfatiza que é preciso “estabelecer critérios objetivos de responsabilização e medidas de promoção da cultura de paz”, transformando o MPPR em um agente mediador entre clubes, torcedores e poder público — e não apenas um fiscal repressivo
