Mendonça tem fundamentos para pedir a prisão preventiva de Andrei Rodrigues
Chefe da PF de Lula obstruiu a justiça e fez arapongagem
Créditos: Reprodução —
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), tem fundamentos jurídicos para pedir a prisão preventiva de Andrei Rodrigues, diretor-geral da Polícia Federal. A reportagem da Gazeta do Paraná teve acesso à decisão de 33 páginas na qual Mendonça determinou, nesta terça-feira (8), o afastamento cautelar de Rodrigues e do diretor de Inteligência Policial da PF, Leandro Almada da Costa.
Na decisão, proferida na Petição 16.662, Mendonça relata ter sido alvo de monitoramento sistemático por parte da própria Polícia Federal por mais de 30 dias. Segundo o ministro, a corporação produziu ao menos seis relatórios de inteligência entre os dias 3 e 31 de agosto sobre sua atuação como relator e sobre o advogado-geral da União, Jorge Messias.
Obstrução de investigações
O ponto que abre caminho para a prisão preventiva está no parágrafo 58 do documento. Ali, o próprio Mendonça escreve que o risco de comprometimento do trabalho de policiais e advogados configura, "em tese", o crime de embaraço a investigações que envolvam organização criminosa — tipificado no artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei 12.850/2013, a Lei das Organizações Criminosas.
É o mesmo dispositivo penal usado pelo Partido Novo, dois dias antes, para pedir ao STF a prisão preventiva de Andrei Rodrigues. A legenda apresentou ao tribunal, no dia 3 de setembro, petição na qual argumenta que "mais evidências têm vindo à tona acerca da participação direta" do diretor-geral da PF em uma "rede de influência" ligada ao empresário Daniel Vorcaro, alvo da operação Compliance Zero, que apura o caso do banco Master.
O partido também citou os artigos 317 e 321 do Código Penal — corrupção passiva e advocacia administrativa, respectivamente — como possíveis enquadramentos para a conduta de Rodrigues.
O que a decisão determina
Mendonça, até o momento, não acolheu o pedido de prisão. Optou pela medida mais branda: afastamento cautelar de 90 dias dos dois delegados e abertura de procedimento investigatório penal e administrativo-disciplinar, a ser conduzido pela Corregedoria da Polícia Federal. A apuração deverá identificar quem determinou a produção dos relatórios, quem de fato os elaborou e a data exata de sua confecção.
A decisão foi submetida a referendo da Segunda Turma do STF em sessão virtual extraordinária, com prazo até as 23h59 desta terça-feira. Os ministros Kassio Nunes Marques e Luiz Fux já haviam antecipado voto favorável à manutenção do afastamento antes do fim do prazo. O decano Gilmar Mendes pediu vista. Falta o voto de Dias Toffoli.
Base para escalada
Juristas ouvidos pela reportagem observam que a fundamentação usada por Mendonça no parágrafo 58 — mesmo sem se converter em pedido formal de prisão — cria a base jurídica para que a medida mais grave seja adotada caso a Corregedoria da PF confirme a participação direta de Andrei Rodrigues na produção e no direcionamento dos relatórios de inteligência contra autoridades do Judiciário e da Advocacia-Geral da União.
Quer que eu ajuste algum trecho, encurte para fechar em determinado número de caracteres, ou acrescente uma citação direta da nota da Intelis (sindicato dos profissionais de inteligência da Abin) sobre a irregularidade do documento?
