Lula aciona STF para suspender ações contra União por descontos indevidos do INSS
Segundo a AGU, a medida tem como objetivo evitar condenações consideradas indevidas
Por Gazeta do Paraná

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva acionou a Advocacia-Geral da União (AGU) e ajuizou ontem (12) uma Ação por Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no Supremo Tribunal Federal (STF) com o objetivo de assegurar o ressarcimento às vítimas de descontos associativos ilegais nos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ao mesmo tempo em que busca preservar a sustentabilidade das políticas de seguridade social no Brasil.
A medida, de caráter cautelar, solicita a suspensão imediata de todos os processos judiciais em trâmite no país que envolvam a responsabilização da União e do INSS por descontos indevidos decorrentes de atos fraudulentos cometidos por terceiros, além da suspensão da eficácia de decisões judiciais já proferidas sobre o tema. A AGU requer ainda que, no julgamento definitivo da ação, o STF declare inconstitucionais essas decisões judiciais que responsabilizam diretamente o Estado por atos alheios à sua administração direta, contrariando o artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal — dispositivo que estabelece a responsabilidade objetiva do Estado mediante a comprovação de dano, omissão ou ação administrativa e nexo causal.
A iniciativa do governo federal tem como pano de fundo a revelação de um esquema massivo de fraudes praticadas por entidades associativas contra beneficiários do INSS, investigadas na chamada Operação “Sem Desconto”. O período investigado compreende os anos de março de 2020 a março de 2025. De acordo com a AGU, ao menos 9 milhões de descontos associativos foram aplicados nos benefícios previdenciários nesse intervalo, muitos deles sem o consentimento dos segurados.
A magnitude do problema já tem provocado impactos significativos no sistema judiciário brasileiro. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) citados na petição, tramitam atualmente mais de 4,1 milhões de ações relacionadas a questões previdenciárias. A estimativa é de que a judicialização em torno das fraudes possa elevar drasticamente esse número, colocando pressão sobre o Judiciário, sobre a capacidade administrativa do INSS e, principalmente, sobre o orçamento público destinado à seguridade social.
Em sua argumentação, a AGU afirma que decisões judiciais conflitantes têm aprofundado a insegurança jurídica, além de impor ônus financeiros desproporcionais à União. Em alguns casos, tribunais têm determinado o pagamento em dobro dos valores indevidamente descontados, aplicando, de forma indevida, dispositivos do Código de Defesa do Consumidor — um enquadramento considerado equivocado pelo governo, que sustenta que as atividades administrativas da Previdência não configuram relações de consumo.
O advogado-geral da União, Jorge Messias, destacou que a ação tem por objetivo assegurar uma solução uniforme e definitiva para a questão, que hoje se arrasta em milhões de ações judiciais com potencial para resultados contraditórios. “É muito importante que seja conferida uma solução célere e definitiva pelo STF, a fim de proteger nossos aposentados, permitir a restituição administrativa de forma eficaz e segura e evitar que milhões de ações sejam ajuizadas para tramitarem por anos e anos no Judiciário”, afirmou Messias.
Direitos
A AGU também pediu ao Supremo que suspenda o prazo de prescrição das pretensões indenizatórias dos segurados afetados. O objetivo é garantir que as vítimas não percam o direito à restituição enquanto aguardam o processo de devolução de valores pela via administrativa. Essa suspensão, segundo a AGU, protegerá os direitos dos segurados e reduzirá a pressão para que recorram ao Judiciário, desafogando os tribunais.
Outro pedido relevante da ADPF é o reconhecimento da possibilidade de abertura de crédito extraordinário para custear o ressarcimento dos valores descontados de forma fraudulenta. A proposta prevê que tais créditos não sejam submetidos aos limites do teto de gastos estabelecidos pela legislação fiscal nos anos de 2025 e 2026. A AGU argumenta que a natureza imprevisível dos crimes — similares, por exemplo, a tragédias naturais — justifica o afastamento de restrições fiscais, assim como já decidido pelo STF em outras situações excepcionais.
Como precedente, a AGU cita o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7064, em que o Supremo autorizou o afastamento de regras fiscais para viabilizar a quitação de precatórios. Também menciona decisão do ministro Luiz Fux, na Petição 12.862, que em agosto de 2024 permitiu à União suspender regras fiscais em razão das enchentes que devastaram o Rio Grande do Sul.
Na peça, a AGU solicita que a relatoria da nova ADPF seja atribuída ao ministro Dias Toffoli, com base no princípio da prevenção. Isso porque o ministro já conduz a ADPF nº 1.234, que trata de temática similar sobre descontos indevidos em benefícios do INSS. A prevenção é um instituto jurídico que visa assegurar a unidade de decisões judiciais, evitando julgamentos conflitantes sobre matérias idênticas.
A solicitação busca garantir segurança jurídica e coerência nas decisões da Suprema Corte. Ao concentrar ações de mesmo objeto em um único relator, o STF reforça seu papel de Corte constitucional, capaz de uniformizar o entendimento do Direito e zelar pela harmonia entre os poderes e entre os entes federativos.
Agência Brasil
