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Cobradores que ameaçavam casal sofrem medidas cautelares por suspeita de agiotagem
Decisão da Vara das Garantias de Ribeirão Preto impede investigados de se aproximarem das vítimas; Ministério Público aponta indícios de perseguição, ameaça e agiotagem
A Justiça de São Paulo determinou medidas cautelares contra três pessoas investigadas por supostas cobranças consideradas abusivas e intimidatórias contra um casal. A decisão foi proferida pelo juiz Nemércio Rodrigues Marques, da Vara Regional das Garantias de Ribeirão Preto, que proibiu os investigados de manter contato com as vítimas e seus familiares.
O caso teve início após o casal denunciar uma série de abordagens que, segundo os autos, ultrapassaram os limites da cobrança de dívidas. Embora a cobrança de débitos seja permitida pela legislação, a Justiça entendeu que a prática pode se tornar ilegal quando ocorre de forma reiterada, coercitiva ou com intimidação.
De acordo com a investigação, os três suspeitos teriam realizado diversas abordagens presenciais e virtuais contra as vítimas. Os relatos apontam que o grupo compareceu repetidamente à residência do casal, aos locais de trabalho e até à casa do pai de uma das vítimas, em outro município.
Além das visitas, os investigados também teriam enviado mensagens de áudio com tom ameaçador, afirmando que encontrariam as vítimas independentemente de onde estivessem.
Diante da situação, o casal procurou a Justiça e pediu a adoção de medidas protetivas para impedir novos contatos e garantir a segurança da família.
O Ministério Público de São Paulo se manifestou favoravelmente ao pedido. Segundo o órgão, existem indícios da prática de crimes como ameaça, perseguição, exercício arbitrário das próprias razões e agiotagem.
O parecer do MP também destacou que as cobranças teriam continuado mesmo após os investigados prestarem depoimento à polícia, o que reforçou a necessidade da adoção das medidas cautelares.
Na decisão, o magistrado considerou que os elementos apresentados indicam possível extrapolação dos limites legais para cobrança de dívidas, justificando a intervenção judicial para preservar a integridade e a tranquilidade das vítimas enquanto as investigações prosseguem.
