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STF aponta inconstitucionalidade de modelo de escolas parceiras no Paraná

Relator afirma que lei que autoriza gestão privada em colégios públicos extrapola papel do Estado; julgamento é suspenso após pedido de vista

Por Gazeta do Paraná

STF aponta inconstitucionalidade de modelo de escolas parceiras no Paraná Créditos: APP-Sindicato

O Supremo Tribunal Federal começou a julgar a legalidade do Programa Parceiro da Escola, e o voto do relator, ministro Nunes Marques, já colocou em xeque o modelo adotado no Paraná. Ao analisar a Lei Estadual nº 22.006/2024, o ministro apontou a inconstitucionalidade de dispositivos que permitem a transferência da gestão de escolas públicas para empresas privadas.

A análise ocorre na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7684, proposta pelo Partido dos Trabalhadores. No voto, o relator sustenta que a legislação avança sobre atribuições que são próprias do Estado e não podem ser delegadas, especialmente quando envolvem a condução da política educacional e a gestão das unidades escolares.

A linha adotada pelo ministro indica que o modelo paranaense não se limita à contratação de serviços de apoio, mas permite que empresas assumam funções estruturais dentro das escolas, o que descaracteriza o papel do poder público na educação básica. O entendimento reforça a tese de que a gestão educacional é atividade típica de Estado e não pode ser transferida de forma ampla à iniciativa privada.

O posicionamento do relator já repercute entre professores da rede estadual, que acompanham o julgamento como um dos momentos mais decisivos desde a criação do programa. A categoria tem histórico de críticas à proposta e aponta riscos à autonomia pedagógica, à gestão democrática e às condições de trabalho nas escolas.

O processo foi incluído em julgamento virtual iniciado no dia 15 de maio. No mesmo dia, após a apresentação do voto, o ministro Alexandre de Moraes pediu vista, o que suspendeu temporariamente a análise do caso.

Antes disso, houve tentativa do APP-Sindicato de ingressar formalmente na ação. O pedido foi negado pelo relator, que destacou que “o amicus curiae somente pode demandar a sua intervenção até a data em que o Relator liberar o processo para pauta”.   Ainda assim, os argumentos da entidade foram recebidos como memoriais e podem ser considerados pelos demais ministros.

Com o julgamento suspenso, o voto de Nunes Marques passa a ser o primeiro parâmetro concreto da análise no STF. A decisão final, que depende da manifestação dos demais ministros, deverá definir os limites da participação da iniciativa privada na gestão da educação pública e pode impactar diretamente o futuro do programa no Paraná.

Créditos: Redação Acesse nosso canal no WhatsApp