Justiça nega suspensão imediata de reajustes em plano de saúde e determina perícia
Casal de idosos questiona aumento de 920% nas mensalidades, mas decisão afirma que é preciso análise técnica antes de concluir se houve abuso
Por Gazeta do Paraná
Créditos: Magnific
Um casal de idosos que contestou na Justiça os sucessivos reajustes do plano de saúde não conseguiu, por enquanto, suspender os aumentos cobrados pela operadora. A decisão foi tomada pela juíza Luciana Magalhães Oliveira Amorim, da 10ª Vara de Relações de Consumo de Salvador, que entendeu ser necessária uma perícia antes de definir se os reajustes são ou não abusivos.
Os dois beneficiários, de 79 e 80 anos, possuem um plano coletivo por adesão desde 2010. Segundo eles, os aumentos se tornaram excessivos ao longo dos anos. O casal afirma que, desde 2015, a mensalidade acumulou reajuste de cerca de 920%, fazendo com que o valor pago em 2026 chegasse a aproximadamente R$ 16,7 mil por mês.
Na ação, os idosos argumentam que, se os reajustes seguissem os índices definidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para planos individuais, a mensalidade estaria em torno de R$ 5 mil. Para eles, a cobrança atual torna praticamente impossível manter o contrato, caracterizando uma espécie de "expulsão econômica" do plano de saúde.
Apesar disso, a magistrada explicou que a comparação entre planos individuais e coletivos não pode ser feita de forma automática. Isso porque os planos individuais têm reajustes limitados pela ANS, enquanto os planos coletivos seguem regras diferentes e os aumentos são definidos com base em negociações e em fatores como a utilização dos serviços pelos beneficiários.
Por esse motivo, a juíza entendeu que não há elementos suficientes para concluir, neste momento, que houve ilegalidade. Antes de decidir o mérito da ação, ela determinou a realização de uma perícia contábil e atuarial para verificar se os reajustes aplicados respeitaram o equilíbrio financeiro do contrato ou se realmente foram abusivos.
Com isso, os aumentos permanecem válidos até que a análise técnica seja concluída e a Justiça possa julgar o caso de forma definitiva.
