Justiça nega retirada de série “Tremembé” da Amazon
Autora da ação pede R$ 3 milhões de indenização e a suspensão imediata da série por alegados danos à honra, imagem e à ressocialização
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A juíza de Direito Ana Cláudia de Moura Oliveira Querido, da 1ª Vara Cível de Mogi das Cruzes (SP), negou o pedido de liminar que buscava suspender a veiculação, distribuição e divulgação da série “Tremembé”, disponível na plataforma Amazon. A decisão foi proferida no âmbito de ação movida por Sandra Regina Ruiz Gomes, conhecida como “Sandrão”, que é retratada na produção.
Na ação, Sandra pede indenização no valor de R$ 3 milhões contra a Amazon Studios & Produções Ltda. e a Medialand Produção e Comunicação Ltda., além da retirada imediata do conteúdo do catálogo do serviço de streaming. Segundo a defesa, a série teria atribuído à autora um papel incompatível com decisões existentes na esfera criminal, o que estaria gerando impactos diretos em sua vida pessoal e em seu processo de ressocialização.
Conforme o processo, a autora alegou estar sofrendo hostilizações, constrangimentos e até mesmo receio por sua integridade física, em razão da exposição decorrente da obra. Diante disso, foi solicitada a suspensão imediata da veiculação da série, bem como de todo o material publicitário associado, além da desindexação de conteúdos relacionados nas plataformas digitais.
Ao analisar o pedido em caráter liminar, antes mesmo da manifestação das empresas rés, a magistrada concluiu que, naquele momento, não estavam preenchidos os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, que exige a demonstração de probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Na decisão, a juíza destacou ainda que a controvérsia envolve diretamente o direito fundamental à liberdade de expressão, assegurado pela Constituição Federal. Segundo ela, embora essa garantia não possua caráter absoluto, é necessário que haja uma criteriosa ponderação com outros direitos igualmente protegidos, como a honra, a imagem, a reputação e a dignidade da pessoa.
A magistrada ressaltou que a imposição de retirada imediata do conteúdo poderia gerar um esvaziamento do próprio mérito da ação, comprometendo a análise aprofundada da controvérsia em momento posterior. Nesse ponto, citou entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo em agravo de instrumento, no sentido de que determinar a exclusão de conteúdo ou vedar novas citações nessa fase inicial do processo acabaria por antecipar indevidamente os efeitos de eventual decisão final.
Dessa forma, o pedido de tutela de urgência foi indeferido, mantendo-se, ao menos por ora, a série disponível na plataforma de streaming. A magistrada destacou que a análise mais aprofundada dos pedidos indenizatórios e das alegações de dano será feita após a instrução do processo, com a manifestação das partes e a produção de provas.
Com a decisão, o processo segue em tramitação na 1ª Vara Cível de Mogi das Cruzes. As empresas citadas ainda deverão apresentar suas defesas. A análise do mérito, que envolve o eventual abuso do direito de expressão e a caracterização de danos à imagem e à honra, ficará a cargo do Judiciário nas próximas fases do processo. (Com informações do Migalhas)
