Justiça mantém justa causa de funcionária flagrada retirando produtos sem pagar em supermercado de Sabará
Imagens internas e documentos comprovaram participação da trabalhadora em esquema de compras sem registro
Créditos: Freepik
A Justiça do Trabalho confirmou a demissão por justa causa de uma funcionária de um supermercado de Sabará, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, acusada de retirar mercadorias sem pagar durante o expediente. A decisão é do juiz Felipe Climaco Heineck, da Vara do Trabalho de Sabará, que considerou comprovada a conduta por meio de imagens das câmeras de segurança e documentos internos, incluindo o cupom fiscal da compra.
Segundo o supermercado, a ex-empregada participava, junto a outras colegas, de um esquema em que itens eram levados sem o devido registro no caixa. A empresa informou ainda que a trabalhadora já havia sido advertida anteriormente por registrar valores incorretos em compras de clientes e alertada de que a reincidência poderia resultar em demissão por justa causa.
Ao recorrer, a funcionária negou ter agido de forma irregular, atribuiu erros a outra colega e pediu a conversão da justa causa em dispensa imotivada. Ela afirmou que, por estar com pressa, não conferiu se todos os produtos haviam sido registrados no caixa no momento da compra.
As provas apresentadas, porém, reforçaram a versão do supermercado. As câmeras mostraram que as compras foram feitas no caixa 2, onde a trabalhadora aparece com outra funcionária, e que diversos itens — como xampu, leite, desodorante e biscoitos — não foram passados pelo sensor. O magistrado destacou que, em uma mesma noite, três funcionárias utilizaram o caixa e deixaram de registrar parte das mercadorias, o que, segundo ele, não exclui a responsabilidade individual de cada uma.
O juiz afastou também a tese de dupla punição, ressaltando que a advertência anterior era relativa ao desempenho da empregada como operadora de caixa, enquanto a demissão por justa causa decorreu de sua conduta como consumidora dentro do ambiente de trabalho.
Para o magistrado, o ato foi suficientemente grave para romper a confiança na relação de emprego, mesmo tendo ocorrido uma única vez. A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região manteve a sentença. O número do processo não foi divulgado.
Com informações do Migalhas
