CNJ aposenta três desembargadores por propina
Decisão unânime envolve magistrados do TRT da 1ª Região acusados de integrar esquema criminoso com propina, lavagem de dinheiro e fraudes processuais
Créditos: Rômulo Serpa/CNJ
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, aplicar a pena de aposentadoria compulsória a três desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1), acusados de integrar um esquema de corrupção envolvendo recebimento de propina, peculato, lavagem de dinheiro e associação criminosa. A decisão foi tomada durante a 17ª sessão ordinária de 2025, realizada nesta terça-feira (9), após o julgamento de três Processos Administrativos Disciplinares (PADs), relatados pela conselheira Mônica Nobre.
De acordo com a relatora, o esquema funcionava principalmente por meio da inclusão fraudulenta de empresas e organizações sociais endividadas nos Planos Especiais de Pagamento Trabalhista (PEPTs). Esses planos permitem benefícios como a suspensão de penhoras, bloqueios, leilões judiciais, cobranças, além da redução de juros e encargos. Em troca, valores eram repassados a escritórios de advocacia ligados a familiares dos próprios magistrados, funcionando como canal para o pagamento das vantagens indevidas.
As investigações apontaram a existência de uma organização criminosa estruturada dentro do próprio TRT da 1ª Região, composta por desembargadores, juízes, advogados e empresários. O grupo atuava de forma hierarquizada, direcionando decisões judiciais mediante pagamentos disfarçados de honorários advocatícios, gerando prejuízos milionários ao erário.
No PAD nº 0002188-53.2024.2.00.0000, o desembargador José da Fonseca Martins Júnior foi apontado como integrante do grupo, atuando em conluio com outros magistrados, autoridades estaduais e advogados ligados por laços familiares. No PAD nº 0001569-26.2024.2.00.0000, o CNJ reconheceu a participação de Fernando Antonio Zorzenon da Silva no esquema ilícito. Já no PAD nº 0001475-78.2024.2.00.0000, o magistrado Marcos Pinto da Cruz foi identificado como articulador central da organização criminosa, exercendo forte influência nas decisões, mesmo sem ser o responsável formal pela aprovação dos planos.
Ao proferir o voto, a conselheira Mônica Nobre afirmou que a instrução dos processos revelou a prática de infrações disciplinares gravíssimas, o que justificou a aplicação da sanção máxima no âmbito administrativo. Segundo ela, as condutas atribuídas aos magistrados violam frontalmente os princípios da probidade, moralidade e confiança pública, que devem nortear o exercício da magistratura.
Com a decisão, o CNJ determinou ainda o encaminhamento do acórdão à Advocacia-Geral da União (AGU) e ao Ministério Público, para eventual propositura de ações penais e de improbidade administrativa. Caso haja condenação na esfera judicial, os desembargadores poderão perder definitivamente o cargo e até mesmo o direito à própria aposentadoria.
O caso é considerado um dos mais graves já analisados pelo Conselho nos últimos anos e reforça o papel do CNJ no combate a desvios de conduta no Judiciário.
