corbelia setembro

Justiça condena deputado Ricardo Arruda por ofensas e acusações falsas contra Gleisi Hoffmann

A decisão também menciona que esta não é a primeira vez que o parlamentar é condenado por conduta semelhante

Por Da Redação

Justiça condena deputado Ricardo Arruda por ofensas e acusações falsas contra Gleisi Hoffmann Créditos: Jefferson Rudy/Agência Senado

A 21ª Vara Cível de Brasília condenou o deputado estadual do Paraná Ricardo Arruda (PL) por falas ofensivas e inverídicas dirigidas à ministra de Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann. As declarações ocorreram durante a 37ª Sessão Plenária Ordinária da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), realizada em 12 de maio de 2025. A sentença é assinada pelo juiz de Direito Hilmar Castelo Branco Raposo Filho.

De acordo com a decisão, o parlamentar fez acusações falsas ao associar indevidamente o nome da ministra a supostos crimes e fraudes, sem apresentar qualquer comprovação. Além disso, Ricardo Arruda utilizou termos pejorativos para se referir a Gleisi Hoffmann, conduta que a Justiça enquadrou como ataque misógino e odioso, com o objetivo de humilhá-la publicamente em razão de seu gênero.

Na sentença, o magistrado destacou que as manifestações ultrapassaram os limites da imunidade parlamentar e configuraram ofensa à honra e à imagem da ministra. Para o juízo, as declarações não se restringiram ao debate político, mas representaram agressões pessoais baseadas em informações sabidamente falsas.

Como resultado, Ricardo Arruda foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil. Além da compensação financeira, o deputado deverá esclarecer a falsidade das informações divulgadas e realizar retratação pública da ofensa pessoal em sessão da Assembleia Legislativa do Paraná. O prazo estabelecido é de até duas sessões após o trânsito em julgado da decisão, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

A decisão também menciona que esta não é a primeira vez que o parlamentar é condenado por conduta semelhante. Ricardo Arruda já havia sido julgado pela 18ª Vara Cível de Brasília e condenado por ataques considerados vexatórios, misóginos e ofensivos, o que, segundo a Justiça, evidencia um padrão reiterado de comportamento.

O caso reforça o entendimento do Judiciário de que a liberdade de expressão e a imunidade parlamentar não autorizam a propagação de ofensas pessoais, discursos misóginos ou acusações sem fundamento, especialmente quando direcionadas a autoridades públicas no exercício de suas funções.

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