Juiz federal é aposentado compulsoriamente pelo CNJ após série de infrações administrativas e “vocação empresarial”
Raphael Casella, alvo de cinco processos disciplinares, teria atuado como empresário, promovido seu hotel na Justiça Federal e até cantado “Garota de Ipanema” para uma colega
Por Gazeta do Paraná

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, aposentar compulsoriamente o juiz federal Raphael Casella de Almeida Carvalho. O magistrado respondia a cinco Processos Administrativos Disciplinares (PADs) por condutas incompatíveis com a magistratura, incluindo a atuação como sócio e administrador de empresas — prática proibida para juízes — além de suspeitas de crimes contra o sistema financeiro e falsidade ideológica.
A sessão de julgamento ocorreu na tarde desta terça-feira (5), e os conselheiros acompanharam integralmente o voto do relator João Paulo Schoucair. Em quatro dos PADs, Casella foi flagrado gerindo ou investindo diretamente em empresas privadas. Em um dos casos, no entanto, a investigação não conseguiu confirmar sua atuação como gestor da HD Mineração, embora tenham sido encontrados investimentos do próprio juiz na empresa.
Segundo o subprocurador-geral da República, José Adonis Callou de Araújo Sá, a apuração foi dificultada pelo desaparecimento de uma testemunha que estava sob proteção. “A prova foi bastante dificultada inclusive com o desaparecimento de uma testemunha que estava sob proteção”, afirmou, sem fornecer mais detalhes sobre o ocorrido.
A situação do juiz ficou ainda mais insustentável com o teor dos demais processos. Um deles, por exemplo, apontou que Casella usava o ambiente da Justiça Federal para divulgar seu hotel, o Monte Carlo, localizado em Cáceres (MT), cidade onde atuava. O magistrado teria distribuído cartões de visita da hospedagem a colegas e procuradores, e até feito lobby junto ao prefeito local para que artistas contratados pela prefeitura fossem acomodados no estabelecimento.
O relator Schoucair narrou um episódio inusitado durante o julgamento: o juiz teria “cantado” para uma colega recém-chegada do Rio de Janeiro a música “Garota de Ipanema”, de Vinicius de Moraes, durante uma audiência, como forma de convidá-la a se hospedar em seu hotel. “Atividade judicante não pode ser bico. Ninguém pode fazer ‘bico’ de juiz”, criticou o conselheiro.
Os autos também revelaram que 99% das cotas do hotel Monte Carlo estavam registradas em nome do próprio Casella, enquanto 1% era atribuído a funcionários que atuavam como “laranjas” — um deles, por exemplo, era recepcionista do hotel e recebia R$ 600 de salário. Além disso, alguns de seus sócios eram advogados que atuavam em ações judiciais na comarca de Cáceres.
Apesar das suspeitas de venda de sentenças, não houve confirmação nos autos. Ainda assim, o CNJ decidiu aplicar a pena máxima prevista na esfera administrativa, diante da “conduta incompatível” com os princípios da magistratura.
O conselheiro Rodrigo Badaró sugeriu o envio dos autos às autoridades competentes para avaliar a perda definitiva do cargo de juiz e a aplicação de outras sanções legais. “Talvez seja o caso de ‘pequena comarca, grandes negócios’. Eu queria sugerir o encaminhamento para que o magistrado fique exclusivamente na área empresarial”, ironizou.
Com a decisão, Raphael Casella deixa a magistratura com aposentadoria compulsória, mas pode enfrentar novas investigações e desdobramentos na esfera criminal e cível.
Com informações da Folha Max
