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Suspensa licitação de Matinhos para instalar sistema de videomonitoramento urbano

Motivo da cautelar foi a suposta utilização indevida da Lei das Startups, via licitação especial, para a contratação de serviços comuns, cuja modalidade adequada seria o pregão eletrônico

Por Eliane Alexandrino

Suspensa licitação de Matinhos para instalar sistema de videomonitoramento urbano Créditos: Divulgação

A licitação especial lançada pelo Município de Matinhos, no Litoral do Paraná, para contratação de empresa responsável pela instalação, fornecimento de equipamentos e gestão de sistema de videomonitoramento no valor de R$ 1,46 milhão  foi suspensa cautelarmente por determinação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR).

A medida atende a uma Representação da Lei de Licitações apresentada pela empresa Tercons Terceirização de Mão de Obra, Consultoria e Locações Ltda., que apontou supostas irregularidades na escolha do procedimento denominado Licitação Especial para Contrato Público de Solução Inovadora (CPSI) nº 1/2025, fundamentado na Lei Complementar nº 182/2021 (Lei das Startups). Segundo a representante, o município utilizou o Marco Legal das Startups para flexibilizar o processo e afastar o regime previsto na Lei Federal nº 14.133/2021, que determina o pregão eletrônico para a contratação de serviços comuns.

A Tercons argumenta que os serviços descritos no edital e no Termo de Referência se referem a equipamentos e atividades “comuns e padronizadas pelo mercado”, sem qualquer inovação tecnológica que justificasse o enquadramento na LC 182/2021. Aponta ainda que o uso de Inteligência Artificial para integração do sistema não configura novidade, sendo amplamente empregado em soluções similares oferecidas pelo setor privado.

A representação também indica falhas relacionadas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), como ausência de relatório de impacto, falta de clareza sobre bases legais, inexistência de validação humana obrigatória e lacunas na política de segurança cibernética, especialmente no ambiente escolar, um dos focos do monitoramento.

Defesa do município

Em manifestação preliminar, a Prefeitura de Matinhos afirmou que a licitação não se limita à compra de câmeras, mas à criação de um ecossistema de segurança pública inteligente, envolvendo integração tecnológica, análise preditiva e interoperabilidade entre diferentes áreas da administração. Sustentou que essa complexidade técnica afasta o uso do pregão eletrônico e reforça a adoção do CPSI. Também anexou jurisprudências de tribunais de contas que diferenciam serviços comuns de contratos com forte componente de desenvolvimento e customização em IA.

Análise preliminar do TCE-PR

O relator, conselheiro Maurício Requião, concluiu em decisão preliminar que os itens do edital aparentam ser “meramente comuns”. Ressaltou que a LC 182/2021 deve ser aplicada apenas quando há necessidade de desenvolver soluções inovadoras “indisponíveis no mercado”. Segundo ele, não há nos autos comprovação de ineditismo, risco tecnológico ou ausência de alternativas equivalentes.

Requião citou ainda licitações semelhantes realizadas por outros municípios via pregão eletrônico, demonstrando que existem sistemas de segurança com uso de IA, deep learning e machine learning amplamente disponíveis. Para o relator, há fragilidades no planejamento que podem levar à contratação “inexequível e prejudicial ao município”.

Sobre a LGPD, o conselheiro reconheceu indícios de não conformidade e falta de requisitos essenciais de proteção de dados pessoais.

Diante da iminência de abertura das propostas, prevista para 13 de novembro, o relator adotou a medida cautelar para evitar prejuízos de difícil reparação, determinando a suspensão imediata do procedimento licitatório.

Situação atual

O Município de Matinhos já comunicou ao Tribunal a interrupção do processo. A decisão, formalizada no Despacho nº 2007/25 e publicada em 14 de novembro no Diário Eletrônico do TCE-PR, foi posteriormente homologada por unanimidade pelo Pleno, na Sessão Virtual nº 22/2025.

A liminar permanece válida até o julgamento do mérito da representação. Ainda cabe recurso contra a decisão registrada no Acórdão nº 3.302/25 no Tribunal Pleno.

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Foto: Divulgação

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