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Indenização de Mariana: Samarco reabre prazos para pagamentos de R$ 35 mil Créditos: Antonio Cruz/ Agência Brasil

Indenização de Mariana: Samarco reabre prazos para pagamentos de R$ 35 mil

Vítimas que perderam prazos anteriores têm entre 18 de maio e 1º de julho para regularizar documentos ou aceitar propostas

A mineradora Samarco vai reabrir, por 45 dias, uma nova etapa do Programa Indenizatório Definitivo (PID), voltado às vítimas atingidas pelo rompimento da barragem de Mariana, em Minas Gerais. A plataforma ficará disponível entre os dias 18 de maio e 1º de julho para pessoas que perderam prazos anteriores relacionados ao processo de indenização.

A medida permitirá a reativação de requerimentos de pessoas que deixaram de corrigir documentos, não responderam às propostas indenizatórias dentro do prazo ou recusaram os acordos anteriormente apresentados.

Segundo a Samarco, os novos prazos e orientações serão comunicados diretamente aos advogados cadastrados no sistema.

Reabertura foi solicitada por órgãos públicos

A retomada do prazo foi solicitada pelo Ministério Público Federal (MPF), pelos Ministérios Públicos de Minas Gerais e do Espírito Santo, além das defensorias públicas da União e dos dois estados.

O pedido ocorreu durante a fase final de análise dos requerimentos já apresentados anteriormente no âmbito do programa.

PID faz parte das indenizações após desastre de Mariana

O Programa Indenizatório Definitivo integra as medidas previstas no Novo Acordo do Rio Doce, homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em novembro de 2024.

O programa é uma das alternativas criadas para indenizar pessoas atingidas pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, ocorrido em 5 de novembro de 2015.

Na tragédia, cerca de 39 milhões de metros cúbicos de rejeitos de mineração foram despejados na Bacia do Rio Doce, percorrendo aproximadamente 663 quilômetros até atingir o litoral do Espírito Santo.

O volume liberado equivale a cerca de 15,6 mil piscinas olímpicas e o episódio é considerado um dos maiores desastres ambientais da história do Brasil.

O rompimento deixou 19 mortos e destruiu comunidades inteiras, como Bento Rodrigues e Paracatu de Baixo, em Minas Gerais. Além dos danos humanos, houve impactos ambientais severos e prejuízos sociais e econômicos em dezenas de municípios mineiros e capixabas.

A barragem pertencia à Samarco, empresa controlada pela Vale e pela anglo-australiana BHP Billiton.

Mais de 300 mil indenizações já foram pagas

De acordo com dados do Novo Acordo do Rio Doce, mais de 303 mil indenizações já haviam sido pagas até março de 2026 por meio do PID.

O valor previsto é de R$ 35 mil para cada pessoa física ou jurídica considerada elegível ao programa.

Além das indenizações individuais, o acordo prevê investimentos de R$ 11,2 bilhões diretamente nas comunidades afetadas.

Quem pode participar do programa

Os critérios para adesão ao PID seguem as regras estabelecidas no acordo homologado pelo STF.

Pode participar quem:

tinha mais de 16 anos na data do rompimento da barragem, em 5 de novembro de 2015;
solicitou cadastro na extinta Fundação Renova até 31 de dezembro de 2021;
ou ingressou com ação judicial até 26 de outubro de 2021;
ou entrou no sistema Novel até 29 de setembro de 2023;
desde que não tenha firmado acordo anterior pelo Programa de Indenização Mediada (PIM) ou pelo próprio Novel.

Também é necessário apresentar:

- comprovante de residência em localidades atingidas;
- documento de identificação com CPF;
- procuração válida para advogado particular ou autorização à Defensoria Pública.

A consulta sobre elegibilidade e outras informações pode ser feita diretamente nos canais oficiais da Samarco.

Movimento dos Atingidos cobra ampliação de prazos

O Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) afirma que os prazos estabelecidos para adesão aos programas seguem sendo insuficientes para atender todos os atingidos.

Segundo o coordenador nacional do movimento, Thiago Alves, a flexibilização anunciada agora reforça a necessidade de revisão de outros prazos previstos no acordo.

“Enquanto as mineradoras podem abrir e fechar, dar prazo do jeito que elas decidem, os atingidos cobram da mesa de monitoramento da repactuação que novos prazos que beneficiam os atingidos também sejam revistos”, afirmou.

Ele citou como exemplo o prazo para adesão ao Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF), utilizado para acesso ao programa de transferência de renda destinado aos atingidos.

O período para adesão ao benefício terminou em 6 de março de 2025.

“Foi um prazo muito pequeno para os atingidos terem acesso ao programa”, declarou.

Segundo o MAB, a reivindicação é para que mais famílias atingidas possam ser incluídas nos programas de compensação e transferência de renda previstos na repactuação.