Créditos: Joédson Alves/Agência Brasil
Imposto de Renda 2026: Menos de metade dos contribuintes enviou declaração; veja o prazo final
Até este sábado (03), apenas 41,8% dos brasileiros entregaram a declaração; Receita Federal espera 44 milhões de envios e alerta para multa mínima de R$ 165,74 por atraso
A menos de um mês para o fim do prazo, a maioria dos contribuintes ainda não enviou a declaração do Imposto de Renda 2026. Até as 17h27 deste sábado (3), a Receita Federal havia recebido 18.380.905 declarações.
O número representa 41,8% do total esperado para este ano. A previsão do Fisco é receber cerca de 44 milhões de declarações. Tradicionalmente, o volume de envios aumenta nas últimas semanas do prazo.
Situação das declarações enviadas
Segundo a Receita, entre os contribuintes que já prestaram contas:
70,3% têm direito à restituição
16,9% deverão pagar imposto
12,8% não têm valores a pagar nem a receber
Formas de envio
A maior parte das declarações foi feita pelo programa instalado no computador, responsável por 73,7% dos envios. Outros 17,4% optaram pelo preenchimento online, que permite salvar os dados na nuvem da Receita, e 8,9% utilizaram o aplicativo Meu Imposto de Renda em celulares e tablets.
Entre os declarantes, 60% utilizaram a declaração pré-preenchida, que disponibiliza uma versão inicial com dados já informados, permitindo apenas a conferência ou correção. O modelo simplificado foi escolhido por 55,3% dos contribuintes.
Prazo e multa
O prazo para envio começou em 23 de março e termina às 23h59 do dia 29 de maio. O programa para preenchimento foi liberado em 19 de março.
Quem não entregar dentro do prazo está sujeito a multa mínima de R$ 165,74 ou equivalente a 1% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.
Quem deve declarar
Estão obrigadas a declarar as pessoas físicas que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025 ou que obtiveram receita bruta da atividade rural superior a R$ 177.920.
Contribuintes que receberam até dois salários mínimos mensais ao longo do ano passado estão dispensados, desde que não se enquadrem em outros critérios de obrigatoriedade.
