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Assis Chateaubriand: Entenda o impasse sobre atendimento especializado para TEA Créditos: Divulgação

Assis Chateaubriand: Entenda o impasse sobre atendimento especializado para TEA

Enquanto família busca suporte especializado para criança com TEA nível 3, Prefeitura de Assis Chateaubriand explica critérios educacionais do Centro Municipal; advogada detalha caminhos legais para garantir o tratamento clínico.

O pai de uma menina de 4 anos, diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nível 3, voltou a denunciar dificuldades para conseguir atendimento especializado em Assis Chateaubriand. Após mais de um ano de tentativas, ele afirma que a filha foi retirada da fila de espera e teve o acesso ao Centro TEA negado pelo município.

O caso já havia sido mostrado pela Gazeta do Paraná. Desde então, o pai, Tiago, tenta garantir o acompanhamento necessário à filha, mas afirma que o atendimento segue sendo recusado. Segundo ele, a justificativa apresentada pelo município é de que a criança já está matriculada na APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais), o que impediria o acesso ao serviço especializado.

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Em meio às tentativas, um novo episódio aumentou a insatisfação da família. De acordo com o pai, durante uma conversa, a secretária de Saúde, vice-prefeita e primeira-dama do município, Francine Micheletto, orientou que ele procurasse atendimento em outro serviço.

“Se é psicólogo que você precisa, vai lá no EMAESM e marca o atendimento, não tem fila. Porque você está procurando no lugar errado, não é o Centro TEA que você vai conseguir atendimento pra ela”, relatou.

Para o pai, a fala reforça que o município não pretende oferecer o atendimento especializado pelo Centro TEA.

O município se manifestou sobre o caso, veja mais abaixo.

Ele afirma ainda que enfrentou dificuldades em diferentes setores da administração. Segundo Tiago, houve tentativas de atendimento na Secretaria de Educação, na Secretaria de Saúde e no próprio Centro TEA, sem retorno efetivo.

“Na Secretaria da Educação eles não me atendem, na Secretaria da Saúde também não. No Centro TEA piorou. Deixaram ela mais de um ano na fila de espera, agora tiraram e negaram atendimento pra ela”, disse.

A família também relata problemas no acesso a medicamentos.

“Aqui a situação está bem complicada. Nem medicação está sendo fornecida, nós estamos comprando. A situação só piora”, afirmou.

Sem resposta efetiva do município, o pai procurou o Ministério Público do Paraná (MPPR). A Promotoria de Justiça de Assis Chateaubriand confirmou à reportagem que realizou atendimentos nos dias 1º e 8 de julho de 2025.

O órgão informou que prestou orientação ao responsável, mas destacou que o caso tramita sob sigilo por envolver menor de idade. Também confirmou a existência de uma ação judicial em andamento, acompanhada pelo Ministério Público.

Mesmo assim, segundo o pai, a situação segue sem solução prática e o atendimento continua sem ser garantido.

Especialista aponta obrigação do município em garantir tratamento

A reportagem da Gazeta do Paraná conversou com a advogada Dra. Brenda Chagas, especialista em Direito das Pessoas com Deficiência e Direito dos Autistas. Segundo ela, crianças diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) têm direito garantido por lei ao tratamento multiprofissional, independentemente da estrutura disponível no município.

A especialista explica que é necessário diferenciar os tipos de serviço. O Centro TEA pode ter caráter educacional, voltado ao apoio escolar, enquanto o tratamento clínico deve ser ofertado pela rede pública de saúde.

“Se o serviço não atende a parte de saúde, as terapias multidisciplinares não vão ser feitas ali. Esse atendimento deve ser encaminhado pela rede de saúde”, explicou.

Ainda assim, ela reforça que essa distinção não retira a responsabilidade do poder público.

“A partir do momento que a criança tem diagnóstico de TEA, o município precisa garantir o tratamento. Se não houver vaga ou estrutura em um serviço específico, ele deve oferecer esse atendimento de outra forma”, afirmou.

De acordo com a advogada, o acesso ao tratamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) segue um fluxo que começa na unidade básica, com encaminhamento para especialista, responsável por indicar as terapias necessárias.

Após a solicitação formal, há prazo para início do atendimento.

“O SUS tem até 180 dias para dar início ao tratamento. Por isso, é fundamental que os pais tenham o protocolo com a data do pedido”, explicou.

Caso esse prazo não seja cumprido, a alternativa é a via judicial.

“Se o tratamento não for iniciado dentro desse período, os pais podem recorrer à Justiça para que o município seja obrigado a custear o atendimento, inclusive fora da rede pública”, disse.

Ela também destaca que o direito ao tratamento não depende da existência de um serviço específico.

“Mesmo que não haja vaga ou que o serviço não ofereça aquele tipo de atendimento, o município continua responsável por garantir o tratamento à criança”, reforçou.

Além da saúde, a especialista lembra que a legislação assegura direitos na educação, como matrícula obrigatória e oferta de apoio individualizado conforme as necessidades do aluno.

Prefeitura diz que atendimento segue critérios educacionais e nega irregularidade

Em nota oficial encaminhada à reportagem, a Prefeitura de Assis Chateaubriand afirmou que o Centro Municipal de Atendimento Educacional Especializado (CMAEE) tem caráter educacional e é destinado exclusivamente a estudantes matriculados na rede municipal de ensino.

Segundo o município, o serviço funciona como apoio ao processo de escolarização e não como atendimento clínico de saúde. A administração sustenta que o acesso segue critérios técnicos, como vínculo com a rede municipal e encaminhamento pedagógico adequado.

No caso citado, a prefeitura afirma que a criança não atende aos requisitos, já que não mantém matrícula na rede municipal de ensino. O município também declarou que não houve negativa arbitrária e que o atendimento chegou a ser iniciado, mas foi interrompido por iniciativa do responsável.

Ainda conforme a nota, a matrícula em uma instituição fora da rede municipal inviabilizou a continuidade no serviço educacional. A prefeitura também afirma que a criança não está desassistida e que recebe acompanhamento em instituição especializada, além de atendimentos pela rede pública de saúde.

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