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Prefeitura de Assis deixa criança com TEA nível 3 sem assistência, denuncia pai Créditos: Divulgação/Assessoria

Prefeitura de Assis deixa criança com TEA nível 3 sem assistência, denuncia pai

Um pai denuncia que a prefeitura impõe barreiras ilegais para negar atendimento especializado a uma criança com autismo severo

Um caso envolvendo o atendimento a uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em Assis Chateaubriand expõe um impasse entre a versão apresentada pela família e o posicionamento de profissionais ligados ao serviço público. O pai de uma menina de 4 anos procurou a reportagem da Gazeta do Paraná para relatar dificuldades no acesso a terapias pelo CMAEE - TEA - Lucinei Correia Bandeira Alves, enquanto um documento técnico obtido pela equipe indica que o acompanhamento chegou a ser iniciado, mas foi interrompido posteriormente.

De acordo com o responsável, a criança foi diagnosticada com TEA nível 3 de suporte em março de 2024. Desde então, ele afirma que vem tentando garantir atendimento pelo município, já que não tem condições financeiras de arcar com terapias particulares. Segundo o relato, após o encaminhamento médico, ele buscou atendimento no Centro TEA, mas encontrou obstáculos em diferentes momentos.

O pai afirma que, inicialmente, a justificativa apresentada foi a idade da criança, que ainda não teria completado 4 anos. Após aguardar o período indicado, ele retornou ao serviço, quando teria sido informado de que seria necessário que a menina estivesse matriculada em escola regular e tivesse idade superior. Mais recentemente, segundo ele, a negativa passou a ser justificada pelo fato de a criança estar matriculada na APAE, sob a alegação de “duplicidade de atendimento”.

Ainda conforme o relato, três laudos médicos foram apresentados, incluindo o de um neuropediatra, mas não teriam sido aceitos pela equipe responsável. O pai também relata dificuldades no acesso a medicamentos, mesmo após tentativa de encaminhamento por meio de ouvidoria, além de falta de retorno por parte de órgãos públicos. Ele afirma ainda que procurou o Conselho Tutelar, mas não teria recebido o suporte esperado.

O pai também faz críticas à condução do serviço, alegando ausência de critérios claros para acesso ao Centro TEA e dificuldade de comunicação com a equipe. Segundo ele, houve tentativas frustradas de contato e até bloqueios, além da percepção de que outras crianças estariam em situação semelhante no município. Parte dessas alegações ainda depende de verificação por parte dos órgãos competentes.

Outro ponto citado pelo pai é a insatisfação com o tratamento recebido em atendimentos anteriores na rede pública, incluindo um relato de possível conduta inadequada por parte de profissional, o que também não foi confirmado oficialmente até o momento.

Por outro lado, a reportagem teve acesso a um relatório técnico assinado por uma psicóloga responsável pelo atendimento, que apresenta uma versão distinta do caso. De acordo com o documento, a criança chegou a ser inserida no Centro TEA e participou de etapas iniciais do acompanhamento, incluindo sessão de alinhamento com a família e atendimento clínico.

O relatório registra que, após esses atendimentos iniciais, houve desistência por parte do responsável, formalizada por meio de mensagem, na qual ele comunicaria que não daria continuidade ao tratamento. O documento também aponta que esse comportamento não seria isolado, mencionando um histórico anterior de interrupção de atendimento com outra profissional, após solicitação de mudança de agenda logo no início do processo.

Ainda segundo a avaliação técnica descrita no relatório, o caso apresentaria dificuldades relacionadas à adesão ao tratamento por parte da família. O texto menciona comportamento considerado resistente às orientações da equipe e aponta que a continuidade do acompanhamento dependeria do comprometimento do responsável com as diretrizes estabelecidas. O prontuário da criança, conforme o documento, permanece aberto, mas com status de desistência.

O caso traz questionamentos sobre os critérios de acesso e permanência no Centro TEA, serviço especializado no atendimento a pessoas com Transtorno do Espectro Autista, geralmente estruturado com equipes multidisciplinares que incluem profissionais como psicólogos, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais. Esses centros têm como objetivo promover o desenvolvimento, a autonomia e a inclusão social dos pacientes, além de orientar familiares.

Já a APAE atua de forma mais ampla, atendendo pessoas com deficiência intelectual e múltipla, podendo incluir indivíduos com autismo, mas sem foco exclusivo no transtorno. Especialistas apontam que os dois serviços podem atuar de forma complementar, sem que a matrícula em uma instituição impeça o acesso à outra, especialmente no campo da saúde.

A legislação brasileira reforça esse entendimento. A Lei nº 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e garante acesso ao diagnóstico precoce, tratamento e acompanhamento multiprofissional. Já a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) assegura o direito à saúde e à igualdade de oportunidades, vedando práticas discriminatórias.

A reportagem entrou em contato com a Prefeitura de Assis Chateaubriand para esclarecer os critérios de atendimento do CMAEE - TEA - Lucinei Correia Bandeira Alves, a situação específica da criança e as demais alegações apresentadas pelo pai, mas não houve retorno até o fechamento desta matéria. O espaço permanece aberto para manifestação oficial.

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