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Governo publica MP para renegociar R$ 100 bilhões em dívidas do agro; veja as novas regras Créditos: Valdir Campanato

Governo publica MP para renegociar R$ 100 bilhões em dívidas do agro; veja as novas regras

Medida provisória cria programa para renegociação de dívidas de produtores rurais e cooperativas, prevê juros menores, prazo de até 10 anos, fundo garantidor e punições para fraudes

O governo federal publicou, em edição extra do Diário Oficial da União desta quarta-feira (15), a Medida Provisória (MP) que cria um programa de renegociação de aproximadamente R$ 100 bilhões em dívidas do setor agropecuário. O texto foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, e entrou em vigor imediatamente.

A medida estabelece novas condições para produtores rurais e cooperativas renegociarem operações de crédito contratadas nos últimos anos, especialmente aquelas afetadas por perdas provocadas por eventos climáticos extremos. A proposta também cria mecanismos para ampliar as garantias às instituições financeiras e endurece as punições para quem apresentar informações falsas para obter os benefícios.

Fundo garantidor dará apoio às operações

Entre as principais medidas previstas está a criação de um fundo garantidor semelhante ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC). O objetivo é oferecer respaldo financeiro às instituições que concederem as novas operações de crédito rural, reduzindo o risco das renegociações envolvendo produtores atingidos por fenômenos climáticos.

Segundo o governo, o mecanismo pretende facilitar o acesso ao crédito e ampliar a segurança das operações realizadas no âmbito do programa.

MP prevê punições para fraudes

A medida provisória também estabelece regras rígidas para evitar fraudes.

Produtores rurais ou cooperativas que apresentarem, utilizarem ou se beneficiarem de laudos técnicos falsos ou de documentos com informações inverídicas sobre perdas de safra ou redução de renda perderão imediatamente o direito às vantagens previstas no programa.

Além da exclusão da renegociação, esses beneficiários terão que devolver integralmente os recursos recebidos, com atualização monetária, e ficarão impedidos de contratar financiamentos rurais subvencionados ou receber incentivos públicos pelo prazo de até cinco anos.

Os profissionais responsáveis pela emissão, assinatura ou validação de documentos fraudulentos também poderão ser responsabilizados. Além da obrigação de responder pelos prejuízos causados ao poder público, estarão sujeitos a sanções administrativas e às penalidades previstas pelos respectivos conselhos profissionais.

Prazo para pagamento pode chegar a dez anos

Pelas regras gerais, os produtores terão até oito anos para quitar os débitos renegociados. Durante os dois primeiros anos haverá período de carência para amortização do principal, sendo necessário apenas o pagamento dos juros nesse intervalo.

O prazo poderá ser ampliado para até dez anos para produtores que comprovarem perdas mais severas. Para isso, será necessário demonstrar redução de pelo menos 40% da renda bruta esperada em três ou mais safras entre 2019 e 2025, em razão de eventos climáticos extremos.

Nesses casos, também será concedida carência de até dois anos antes do início do pagamento das parcelas do principal.

Quais eventos climáticos serão considerados

A MP considera como eventos climáticos extremos situações como:

  • secas e estiagens;
  • geadas;
  • ondas de frio;
  • chuvas intensas;
  • granizo;
  • enxurradas;
  • alagamentos;
  • inundações;
  • vendavais;
  • tornados.

As perdas deverão ser comprovadas por meio de laudo emitido por profissional habilitado, como engenheiro agrônomo ou técnico agrícola.

Taxas de juros variam conforme o perfil do produtor

A medida estabelece taxas diferenciadas de acordo com o porte do produtor e o nível de perdas registradas.

Nas condições gerais, os juros anuais serão de:

  • 6% ao ano para agricultores familiares enquadrados no Pronaf;
  • 9% ao ano para produtores atendidos pelo Pronamp;
  • 12% ao ano para os demais produtores.

Para quem comprovar perdas provocadas por eventos climáticos extremos, as taxas serão reduzidas para:

  • 5% ao ano no Pronaf;
  • 8% ao ano no Pronamp;
  • 11% ao ano para os demais produtores.

Quais operações poderão ser renegociadas

A medida provisória contempla diferentes modalidades de crédito rural.

Poderão ser renegociadas operações de custeio, comercialização e industrialização que tenham sido contratadas ou renegociadas até 31 de maio de 2026 e que estivessem adimplentes na contratação da nova linha de crédito.

Também poderão ser incluídas operações contratadas até 31 de dezembro de 2025 que entraram em inadimplência a partir de 1º de janeiro de 2024 e permaneceram nessa condição até 31 de maio de 2026.

Além disso, a MP permite a renegociação de parcelas vencidas ou com vencimento entre janeiro de 2024 e dezembro de 2026 referentes a financiamentos de investimento contratados até o fim de 2025, além de outras operações de crédito rural que venham a ser definidas pelo Poder Executivo.

Limites de financiamento

Os recursos utilizados nas renegociações poderão vir dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Nordeste (FNE), Norte (FNO) e Centro-Oeste (FCO), além de outras fontes previstas no Manual de Crédito Rural do Banco Central e de mecanismos que ainda serão regulamentados pelo governo.

Os limites para contratação das novas operações serão de:

  • até R$ 400 mil para agricultores familiares do Pronaf;
  • até R$ 2 milhões para produtores enquadrados no Pronamp;
  • até R$ 4 milhões para os demais produtores rurais.

Medida substitui projeto que tramitava no Congresso

A edição da medida provisória faz parte do acordo firmado entre o governo federal e o Congresso Nacional para solucionar o endividamento do setor agropecuário.

Com isso, a MP passa a substituir o Projeto de Lei 5.122/2023, de autoria do deputado federal Domingos Neto (PSD-CE), que tratava da renegociação das dívidas rurais.

Segundo o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), o entendimento buscou conciliar o atendimento às demandas dos produtores com a responsabilidade fiscal.

Como toda medida provisória, o texto já está em vigor, mas precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em até 120 dias para ser transformado em lei. Caso não seja analisado em até 45 dias, passará a tramitar em regime de urgência, trancando a pauta de votações da Casa onde estiver em análise.

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