TCE tenta descobrir quem realmente desenvolveu o Programa Olho Vivo
Despacho do Tribunal aponta que ainda permanecem dúvidas sobre quem concebeu a arquitetura da plataforma, desenvolveu a solução tecnológica e qual foi a participação efetiva da empresa privada no projeto
Por Gazeta do Paraná
Créditos: AEN
Uma das principais linhas da investigação conduzida pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) sobre o Programa Olho Vivo busca responder uma pergunta considerada central para a apuração: quem realmente desenvolveu a solução tecnológica que sustenta o maior projeto de videomonitoramento inteligente do Governo do Estado?
Ao manter aberta a instrução do Processo nº 182807/26, o conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães concluiu que os esclarecimentos apresentados até o momento ainda não permitem compreender, de forma satisfatória, qual foi o papel desempenhado pela empresa privada no desenvolvimento da plataforma, na definição de sua arquitetura tecnológica e na operação do sistema. Por isso, determinou a continuidade das diligências e da produção de provas antes que o Tribunal forme um juízo definitivo sobre a regularidade do projeto.
A preocupação aparece em diversos trechos do despacho e revela que a investigação vai além da análise da licitação ou da contratação dos equipamentos. O objetivo agora é reconstruir como a solução tecnológica foi concebida desde sua origem, identificando quem participou de seu desenvolvimento, quem definiu suas funcionalidades e qual foi o grau de influência da iniciativa privada nas decisões técnicas que deram origem ao Programa Olho Vivo.
Arquitetura da plataforma
Entre os pontos que permanecem sem resposta, segundo o Tribunal, está a definição da arquitetura da solução tecnológica. O despacho registra que ainda é necessário esclarecer quem estruturou a plataforma, quais critérios técnicos orientaram seu desenvolvimento e qual foi a efetiva participação da empresa privada responsável pela tecnologia utilizada pelo programa.
Essas informações são consideradas relevantes porque permitem verificar se a Administração Pública conduziu diretamente as decisões estratégicas do projeto ou se parte dessas definições teria sido realizada por agentes externos ao poder público.
Papel da empresa privada
Outro aspecto considerado essencial pelo relator é compreender a extensão da participação da empresa privada durante a implantação do sistema. Segundo o despacho, a investigação pretende esclarecer quem desenvolveu a solução, quem estabeleceu sua arquitetura, quem controla seu funcionamento e qual foi, na prática, a atuação da empresa responsável pela tecnologia empregada no Programa Olho Vivo.
A definição dessas responsabilidades é considerada estratégica para a análise da legalidade do projeto, sobretudo porque poderá indicar como foram distribuídas as atribuições entre os órgãos públicos e os parceiros privados envolvidos na execução da política pública.
Funcionamento do sistema
O Tribunal também pretende compreender quem detém o controle operacional da plataforma. Entre os aspectos ainda pendentes estão a documentação técnica da solução, informações sobre sua arquitetura, registros do desenvolvimento do sistema e documentos que permitam identificar como ocorre sua operação e administração.
Na avaliação do relator, essas informações ainda não foram apresentadas de forma suficiente para permitir uma conclusão definitiva sobre o funcionamento da plataforma tecnológica utilizada pelo Estado.
Novas diligências
Diante da permanência dessas dúvidas, o conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães determinou a continuidade da instrução processual, com apresentação de novos documentos e esclarecimentos considerados indispensáveis para a conclusão da investigação.
Entre as medidas determinadas está uma nova intimação do então superintendente-geral de Governança de Serviços e Dados, Leandro Victorino de Moura, para apresentação de documentação complementar sobre diversos aspectos da implantação do Programa Olho Vivo. O despacho também adverte que a ausência injustificada de resposta poderá ensejar responsabilização nos termos da Lei Orgânica do Tribunal de Contas.
Muito além da licitação
Embora a discussão sobre o Programa Olho Vivo tenha se concentrado, até agora, na suspensão do Pregão Eletrônico nº 203/2026 e nas contratações relacionadas à infraestrutura tecnológica, o despacho demonstra que a investigação do Tribunal avança sobre uma questão mais ampla: quem idealizou, desenvolveu e estruturou a tecnologia que sustenta o programa.
A resposta a essa pergunta poderá ser decisiva para que o Tribunal compreenda como ocorreu a concepção da plataforma e se o protagonismo técnico permaneceu sob controle da Administração Pública ou foi compartilhado, em maior ou menor grau, com a iniciativa privada. O próprio despacho ressalta, contudo, que essas questões ainda estão em fase de apuração e que não há, até o momento, julgamento definitivo sobre eventual irregularidade.
Créditos: Redação
