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MP abre inquérito após encontrar cinco consultas em menos de cinco minutos e falhas no controle da Saúde

Investigação aponta ausência de comprovação formal da carga horária de médica, cobra explicações sobre horas devedoras registradas em folhas de ponto e apura possível uso de carros oficiais para transporte particular em Realeza

Por Gazeta do Paraná

MP abre inquérito após encontrar cinco consultas em menos de cinco minutos e falhas no controle da Saúde Créditos: EBC

partir de uma denúncia anônima, ganhou novos contornos depois que a Promotoria concluiu que as informações apresentadas pelo Município não foram suficientes para esclarecer dúvidas sobre o controle da jornada de trabalho de profissionais da rede pública, a utilização de veículos oficiais e a fiscalização administrativa exercida pela Secretaria de Saúde.

A portaria que converte a investigação em Inquérito Civil aponta que ainda precisam ser esclarecidas possíveis lesões ao patrimônio público e aos princípios da administração, razão pela qual a Promotoria determinou novas diligências. O procedimento foi registrado nas áreas de Direito Administrativo, improbidade administrativa e dano ao erário e, segundo o Ministério Público, não tramita sob sigilo por envolver matéria de interesse público.

A investigação começou em março deste ano, quando uma denúncia anônima chegou à Promotoria de Justiça de Realeza relatando que veículos da Secretaria Municipal de Saúde estariam sendo utilizados diariamente para transportar uma médica até a unidade de saúde de Flor da Serra. Segundo o denunciante, os deslocamentos ocorreriam diversas vezes ao longo do dia, consumindo parte da jornada de trabalho e retirando veículos que poderiam ser utilizados em atividades da própria Secretaria, como visitas domiciliares. O relato também afirmava que o expediente das profissionais não seria integralmente cumprido.

Diante das informações, o Ministério Público requisitou à Prefeitura os registros de utilização dos veículos, os atos funcionais das servidoras, a carga horária que deveriam cumprir e os respectivos controles de frequência.

A primeira resposta encaminhada pelo Município limitou-se a informar os cargos ocupados pelas profissionais e anexar relatórios produzidos pela Secretaria Municipal de Saúde. A documentação, entretanto, não encerrou as dúvidas da Promotoria, que expediu novos ofícios exigindo a apresentação dos atos de nomeação, dos registros de ponto, das normas que disciplinam as funções exercidas e das informações sobre a carga horária das profissionais.

Foi justamente a análise desse conjunto de documentos que levou o Ministério Público a entender que a investigação precisava ser aprofundada.

 

Relatório de consultas levantou novas dúvidas

Um dos pontos que mais chamou a atenção da Promotoria foi o relatório de atendimentos apresentado pela Prefeitura para demonstrar a atividade da médica vinculada ao Programa Mais Médicos.

Segundo a portaria do inquérito, o documento registra que, em 1º de abril de 2026, cinco pacientes tiveram consultas lançadas no sistema às 10h35min11s, 10h36min47s, 10h37min28s, 10h38min55s e 10h39min33s. Na avaliação do Ministério Público, os registros ocorreram em um intervalo incompatível com a realização de atendimentos médicos reais.

A Promotoria, contudo, não afirma que as consultas sejam fictícias. O que consta na portaria é que a sequência dos registros exige esclarecimentos, já que o relatório encaminhado pelo Município não demonstra se os horários correspondem ao atendimento efetivamente prestado ou apenas ao momento em que os dados foram inseridos no sistema.

O episódio acabou produzindo um efeito contrário ao esperado. O documento encaminhado pela Prefeitura para demonstrar a jornada da médica acabou se transformando em um dos principais fundamentos para a abertura do inquérito.

 

Prefeitura não comprovou como controla a jornada

Outro aspecto considerado relevante pelo Ministério Público diz respeito ao controle da carga horária da médica. Os documentos apresentados mostram que a profissional integra o Programa Mais Médicos e possui carga semanal de 44 horas, divididas entre 36 horas destinadas às atividades assistenciais no Sistema Único de Saúde e oito horas reservadas às atividades de formação e aperfeiçoamento.

O problema apontado pela Promotoria não está na carga horária prevista no contrato, mas na forma como ela é fiscalizada. Ao ser questionada sobre o controle da jornada, a Prefeitura apresentou apenas o relatório de pacientes atendidos. Para o Ministério Público, entretanto, esse documento não comprova a permanência física da médica na unidade de saúde durante toda a jornada assistencial.

Por essa razão, a Promotoria determinou que o Município informe objetivamente se existe folha de presença, ponto biométrico ou qualquer outro mecanismo formal de controle. Caso não exista, a administração municipal deverá justificar por que uma profissional responsável por cumprir 36 horas semanais de atendimento não possui registro formal de frequência.

 

Horas devedoras também entraram na investigação

As folhas de ponto da enfermeira analisadas pelo Ministério Público também passaram a integrar o objeto da investigação. Os registros funcionais apresentados pela Prefeitura apontam períodos em que foram lançadas horas devedoras, indicando saldo negativo de jornada.

A existência dessas horas, por si só, não caracteriza irregularidade. Elas podem ter sido descontadas da remuneração, compensadas posteriormente ou justificadas administrativamente. O problema é que, até o momento da análise da Promotoria, essa informação não havia sido demonstrada documentalmente.

Por isso, a Prefeitura foi intimada a encaminhar as fichas financeiras da servidora referentes aos meses em que foram registradas horas devedoras. O objetivo é verificar se houve efetivo desconto salarial ou compensação em banco de horas.

 

Viagens frequentes, mas sem resposta definitiva

Além dos registros funcionais, o Município encaminhou milhares de páginas extraídas do sistema de monitoramento da frota municipal. Os relatórios mostram deslocamentos frequentes de veículos da Secretaria Municipal de Saúde entre Realeza e a região de Flor da Serra, em horários compatíveis com o início e o término da jornada de trabalho.

Os registros confirmam que os deslocamentos ocorreram de forma recorrente durante o período analisado. Entretanto, os documentos, isoladamente, não permitem concluir quem ocupava os veículos, quem os conduzia ou qual era a finalidade específica de cada viagem. Essa é justamente uma das questões que o Ministério Público pretende esclarecer ao longo do inquérito.

 

Controle da frota também passou a ser questionado

Durante a investigação, a Promotoria também requisitou à Câmara Municipal informações sobre a existência de normas que regulamentassem a utilização de veículos oficiais. Na sequência das diligências, verificou-se que o Município editou, em abril deste ano, um decreto tornando obrigatório o preenchimento de diário de bordo para cada veículo da frota municipal, com informações como identificação do condutor, itinerário, horários, quilometragem e finalidade da viagem.

A edição da norma ocorreu já durante o andamento da investigação. Embora a criação do decreto não represente, por si só, reconhecimento de irregularidade, o fato passou a integrar o contexto analisado pelo Ministério Público, que pretende verificar se os mecanismos de controle existentes anteriormente eram suficientes para garantir a correta utilização dos veículos públicos.

 

Investigação avança

Na portaria de instauração, o Ministério Público afirma que ainda é necessário esclarecer se houve utilização contínua de veículos oficiais para transporte particular, eventual descumprimento da jornada de trabalho e possível prejuízo ao patrimônio público.

Para isso, determinou novas diligências e concedeu prazo para que a Prefeitura apresente os documentos pendentes e esclareça como realiza o controle da jornada da médica e se as horas devedoras registradas na folha funcional da enfermeira foram efetivamente descontadas ou compensadas.

Até o momento, o inquérito não concluiu pela existência de improbidade administrativa, dano ao erário ou qualquer outra irregularidade. A abertura do procedimento significa que o Ministério Público entendeu existirem elementos suficientes para aprofundar a apuração e verificar se as inconsistências identificadas nos próprios documentos encaminhados pelo Município representam falhas administrativas ou eventual violação da legislação.

Créditos: Redação Acesse nosso canal no WhatsApp