Copel Estudante

Servidor punido em PAD aparece entre aprovados para direção apesar de vedação em edital da SEED

Edital do credenciamento proíbe candidatos penalizados em processo administrativo disciplinar nos últimos cinco anos; professor recebeu repreensão em 2025 e figura entre os classificados para dirigir colégios estaduais.

Por Gazeta do Paraná

Servidor punido em PAD aparece entre aprovados para direção apesar de vedação em edital da SEED Créditos: Reprodução

Uma aparente contradição entre as regras estabelecidas pela própria Secretaria de Estado da Educação do Paraná (SEED) e o resultado do processo de credenciamento de diretores para colégios cívico-militares, escolas do Programa Paraná Integral, Programa Parceiro da Escola e colégios agrícolas pode abrir uma nova frente de questionamentos sobre o certame divulgado nesta semana.

Documentos obtidos pela Gazeta do Paraná mostram que o professor Gerson Boff, do Núcleo Regional de Educação (NRE) de Toledo (hoje na equipe diretiva do Colégio Agrícola de Toledo), foi penalizado em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) em 2025, mas, mesmo assim, aparece entre os classificados no credenciamento para a função de diretor escolar.

O caso ganha relevância porque o próprio Edital nº 17/2026 da SEED estabelece como requisito para assumir a função de diretor não ter sido penalizado em processo administrativo disciplinar nos últimos cinco anos.

Além disso, o edital determina que candidatos que não atendam aos requisitos de participação não devem ter a inscrição homologada e que, no momento do chamamento, deverão apresentar documentação comprobatória dessas condições, sob pena de eliminação do processo. 

 

PAD terminou com aplicação de penalidade

As resoluções administrativas encaminhadas à reportagem demonstram que o PAD foi instaurado para apurar supostas irregularidades atribuídas a quatro servidores do Colégio Agrícola de Toledo.

Ao final do procedimento, a SEED aplicou diferentes penalidades.

Gerson Boff recebeu repreensão, enquanto três servidoras (entre elas Celimar Maria Trentin), foram punidas com suspensão de 15 dias, convertida em multa.

As sanções foram formalizadas por resolução publicada em setembro de 2025.

 

Edital não diferencia tipo de punição

Um dos aspectos que mais chama atenção é a redação adotada pela própria Secretaria.

O edital não estabelece distinção entre tipos de penalidade administrativa.

O texto simplesmente determina que o candidato não pode ter sido “penalizado em processo administrativo disciplinar” nos cinco anos anteriores.

A redação, portanto, alcança qualquer penalidade aplicada em PAD, sem restringir a vedação apenas a sanções mais graves, como suspensão ou demissão.

Essa circunstância levanta uma questão objetiva: se houve penalização administrativa dentro do período previsto pelo edital, por qual razão a candidatura foi homologada e o servidor permaneceu classificado?

 

Classificado

O resultado do credenciamento divulgado pela SEED mostra Gerson Boff figurando entre os classificados para o NRE de Toledo.

Já outra servidora atingida pelo mesmo PAD, Celimar Maria Trentin, aparece desclassificada no processo.

A diferença de tratamento entre dois servidores que receberam sanções administrativas distintas no mesmo procedimento também deverá ser esclarecida pela Secretaria.

 

Caso reacende antiga controvérsia

O episódio ocorre pouco mais de um ano após a crise envolvendo a direção do Colégio Agrícola de Toledo.

Em reportagem publicada anteriormente, a Gazeta do Paraná revelou áudio de uma reunião na qual integrantes da direção eleita relataram ter recebido uma espécie de ultimato durante encontro com representantes da Secretaria da Educação: renunciar aos cargos ou enfrentar um processo administrativo.

Na ocasião, os gestores questionaram quais seriam as irregularidades que justificariam a abertura do procedimento disciplinar, tema que acabou se desdobrando posteriormente no PAD que resultou nas penalidades agora conhecidas.


SEED deverá explicar

Diante dos documentos analisados, a reportagem encaminhará questionamentos à Secretaria de Estado da Educação.

Entre os esclarecimentos solicitados estão: se a penalidade de repreensão é considerada impedimento para fins do edital; por que a inscrição do servidor foi homologada; se houve conferência da vida funcional dos candidatos antes da divulgação do resultado; e se a classificação poderá ser revista caso seja constatado o descumprimento dos requisitos previstos no edital.

A reportagem permanece aberta para manifestação da SEED, do professor Gerson Boff e dos demais envolvidos. Caso enviem esclarecimentos, o texto será atualizado.

Créditos: Redação Acesse nosso canal no WhatsApp