Eleições 2026: veja o que pode ser considerado ilícito ou crime eleitoral
Abuso de poder, compra de votos, fraude à cota de gênero, uso irregular de recursos, desinformação e assédio eleitoral estão entre as condutas que podem gerar punições durante a disputa
Créditos: Alejandro Zambrana/Secom/TSE
Com a campanha eleitoral em andamento, candidatos, partidos e eleitores precisam ficar atentos às regras que devem ser seguidas durante as Eleições 2026. As normas estão previstas na Constituição, na legislação eleitoral e em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Entre as condutas que podem ser consideradas ilícitos eleitorais estão abuso de poder, fraude, corrupção, arrecadação e gastos irregulares de campanha, compra de votos e condutas proibidas a agentes públicos. Dependendo do caso, as irregularidades podem resultar em multa, cassação do registro ou diploma e declaração de inelegibilidade.
Nem toda irregularidade eleitoral, porém, é considerada crime. Os ilícitos eleitorais podem gerar consequências nas esferas eleitoral e cível, enquanto os crimes eleitorais são infrações previstas na legislação penal e podem levar à aplicação de pena de prisão.
Uma mesma conduta também pode gerar consequências nas duas áreas. Compra de votos, por exemplo, pode ser analisada como ilícito eleitoral e, dependendo das circunstâncias, configurar crime de corrupção eleitoral.
O Ministério Público Eleitoral atua na fiscalização do processo eleitoral e na apuração de possíveis irregularidades. O MPF mantém uma série de conteúdos para explicar as regras das eleições e orientar eleitores, candidatos e partidos.
Abuso de poder
O abuso de poder ocorre quando recursos financeiros, estrutura pública ou meios de comunicação são utilizados de forma irregular para influenciar a disputa eleitoral e comprometer a igualdade entre candidatos.
O abuso pode ser econômico, político ou relacionado ao uso indevido dos meios de comunicação. O uso da estrutura pública em benefício de uma campanha, por exemplo, pode ser analisado pela Justiça Eleitoral.
A legislação também prevê que o abuso não depende da comprovação de que a conduta efetivamente alterou o resultado da eleição. O que deve ser analisado é a gravidade do ato dentro do contexto da disputa.
As consequências podem incluir multa, cassação do registro, diploma ou mandato e declaração de inelegibilidade, conforme o caso.
Desinformação e inteligência artificial
O uso de inteligência artificial nas campanhas também está sujeito a regras específicas.
A produção de conteúdo eleitoral com inteligência artificial é permitida, mas existem exigências de identificação do uso da tecnologia. O TSE também estabelece regras para conteúdos sintéticos e manipulados que possam afetar a disputa ou a integridade do processo eleitoral.
Os chamados deepfakes, que utilizam áudio ou vídeo manipulado para criar ou alterar de forma realista a imagem de uma pessoa, estão entre os conteúdos submetidos às regras eleitorais.
A divulgação de informações falsas ou descontextualizadas contra candidatos ou partidos também pode gerar consequências eleitorais. Dependendo das circunstâncias, a utilização da internet para esse tipo de conteúdo pode ser enquadrada como uso indevido dos meios de comunicação e também como abuso de poder.
Fraude eleitoral
A fraude ocorre quando alguém utiliza mecanismos para burlar as regras eleitorais, confundir eleitores ou obter vantagem indevida na disputa.
Um dos exemplos é a fraude à cota de gênero. A legislação determina que os partidos e federações preencham o mínimo de 30% de candidaturas de cada sexo.
Entre os elementos que podem ser considerados pela Justiça Eleitoral estão votação zerada ou muito baixa, ausência de atos efetivos de campanha e movimentação financeira semelhante entre candidaturas.
Quando a fraude à cota de gênero é reconhecida, a legislação prevê consequências que podem atingir candidaturas eleitas e os votos da legenda.
Arrecadação e gastos irregulares
Candidatos e partidos também precisam seguir regras específicas para arrecadar e utilizar recursos durante a campanha.
Entre as irregularidades estão o recebimento de dinheiro de fontes proibidas, a omissão de despesas, o uso irregular de recursos públicos e problemas na prestação de contas.
As campanhas também devem respeitar as regras de distribuição de recursos públicos destinadas a candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas.
O chamado caixa dois, quando recursos utilizados na campanha não são registrados na prestação de contas, também é uma prática ilegal e pode gerar consequências eleitorais e criminais.
Compra de votos
A captação ilícita de sufrágio, conhecida como compra de votos, ocorre quando um candidato ou alguém que atua em seu nome oferece, promete ou entrega dinheiro, bens, serviços ou outra vantagem ao eleitor em troca de voto ou apoio político.
A irregularidade pode ser caracterizada mesmo que o benefício não seja efetivamente entregue. A oferta ou promessa com finalidade eleitoral pode ser suficiente para a configuração do ilícito.
A legislação prevê multa e cassação do registro ou diploma, conforme o caso. A conduta também pode configurar crime de corrupção eleitoral, previsto no Código Eleitoral, quando preenchidos os requisitos legais.
Condutas proibidas a agentes públicos
Agentes públicos também precisam observar regras específicas durante o período eleitoral. O objetivo é impedir que a estrutura da administração seja utilizada para beneficiar candidaturas.
Entre as condutas proibidas estão o uso de bens, veículos, servidores ou recursos públicos em campanhas, a distribuição gratuita de benefícios com finalidade eleitoral e determinadas formas de publicidade institucional.
A legislação também estabelece restrições para contratação e exoneração de servidores em períodos específicos.
Dependendo da conduta, além das consequências eleitorais, pode haver responsabilização criminal.
Violência política contra a mulher
A violência política de gênero é crime e envolve ações ou omissões destinadas a impedir, dificultar, desvalorizar ou anular os direitos políticos das mulheres.
A prática pode ocorrer contra candidatas ou mulheres que já ocupam cargos eletivos e pode envolver ameaças, constrangimento, assédio, discriminação, humilhação ou perseguição.
A violência pode ocorrer antes, durante ou depois das eleições e assumir diferentes formas, como psicológica, moral, física, sexual, econômica ou simbólica.
A legislação prevê pena de prisão e multa para quem pratica o crime, com possibilidade de aumento da pena em determinadas situações.
Assédio eleitoral
O assédio eleitoral pode ocorrer nas relações de trabalho quando alguém usa uma posição de autoridade ou dependência econômica para tentar influenciar o voto de outra pessoa.
Entre os exemplos estão ameaçar demitir um funcionário caso ele não vote em determinado candidato, dizer que a empresa será fechada se outro candidato vencer ou pressionar trabalhadores a participar de atividades de campanha.
Também podem ser consideradas práticas irregulares situações como exigir que funcionários gravem vídeos de apoio político, distribuam materiais de campanha ou utilizem as redes sociais para promover candidatos durante o expediente.
O assédio pode atingir trabalhadores de empresas privadas, servidores públicos, terceirizados e estagiários. Dependendo da conduta, pode haver responsabilização criminal e eleitoral.
Como denunciar
O Ministério Público Eleitoral fiscaliza o cumprimento das regras das eleições e recebe denúncias sobre possíveis irregularidades.
O Ministério Público Federal também mantém a série Por Dentro das Regras, que apresenta conteúdos sobre as normas das Eleições 2026 e o trabalho do MP Eleitoral na fiscalização da disputa.
Denúncias podem ser encaminhadas pelos canais de atendimento do Ministério Público Eleitoral.
