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IRPF 2026: Download disponível, novas regras para apostas e limite de isenção; confira o guia

A Receita Federal disponibilizou nesta sexta-feira (20) o programa gerador da declaração do IRPF 2026. O envio oficial começa na segunda (23), mas contribuintes já podem baixar o sistema e preparar os documentos

IRPF 2026: Download disponível, novas regras para apostas e limite de isenção; confira o guia Créditos: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

A Receita Federal liberou nesta sexta-feira (20) o programa para preenchimento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026. Apesar disso, o envio das informações só estará disponível a partir de segunda-feira (23) e segue até o dia 29 de maio.

Além do Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível para download em computadores, o contribuinte também pode declarar por meio do portal e-CAC ou pelo sistema “Meu Imposto de Renda”, acessível no aplicativo oficial.

Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido.

Tipos de declaração

O contribuinte pode optar entre dois modelos: simplificado ou completo.

Na versão simplificada, o sistema aplica automaticamente um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34.

Já o modelo completo é indicado para quem possui mais fontes de renda, dependentes ou despesas dedutíveis relevantes, como gastos com saúde, educação e previdência privada.

O próprio sistema da Receita permite comparar as opções e indicar qual é mais vantajosa, com base nas informações preenchidas.

Declaração conjunta ou separada

Casais podem optar por declarar separadamente ou em conjunto. Na declaração individual, cada contribuinte informa seus próprios rendimentos e despesas.

Na conjunta, um dos cônjuges é incluído como dependente, e todos os rendimentos e despesas são somados. A escolha depende da realidade financeira de cada casal.

Em geral, a declaração conjunta tende a ser mais vantajosa quando um dos cônjuges não possui renda ou quando há despesas dedutíveis elevadas.

Como declarar investimentos

Investimentos devem ser informados conforme o tipo de aplicação. O primeiro passo é consultar o informe de rendimentos fornecido por bancos ou corretoras.

Aplicações de renda fixa, como Tesouro Direto, devem ser declaradas na ficha “Bens e Direitos”, junto com os rendimentos tributáveis ou isentos.

Criptomoedas também devem ser informadas nessa mesma ficha, no grupo específico de criptoativos.

Quem é obrigado a declarar

A obrigatoriedade considera os rendimentos obtidos ao longo de 2025. Deve declarar o IRPF em 2026 quem se enquadrar em pelo menos uma das seguintes situações:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584
  • Recebeu rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil
  • Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos
  • Realizou operações na bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável
  • Possuía bens acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro
  • Passou à condição de residente no Brasil em 2025
  • Obteve renda no exterior ou possui ativos fora do país
  • Teve receita rural acima de R$ 177.920

Isenção por doença

Aposentados e pensionistas podem solicitar isenção do imposto caso tenham doenças graves previstas em lei, como câncer, doença de Parkinson, cardiopatia grave, entre outras, desde que comprovadas por laudo médico.

MEI precisa declarar?

Ser Microempreendedor Individual (MEI) não obriga automaticamente a entrega da declaração. A exigência depende dos rendimentos totais do contribuinte, incluindo outras fontes, como salário, aluguel ou aposentadoria.

Despesas dedutíveis

Entre os principais gastos que podem ser abatidos estão:

Saúde: consultas médicas, exames, internações, planos de saúde e tratamentos diversos.
Educação: mensalidades de ensino regular, com limite anual de R$ 3.561,50 por pessoa.

Não entram na dedução despesas como material escolar, transporte, cursos de idiomas ou gastos com medicamentos fora de ambiente hospitalar.

Apostas e novos rendimentos

A Receita também reforça a obrigatoriedade de declarar ganhos com apostas esportivas e jogos online. O imposto incide sobre o lucro anual obtido, com alíquota de 15% sobre valores que ultrapassem R$ 28.467,20.

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