Juiz anula justa causa por parada para ir ao banheiro e cita avó, médica e Skank
Decisão da Justiça do Trabalho considerou desproporcional a demissão por justa causa de motorista que parou para usar o banheiro, citando experiências pessoais, orientação médica e até referências culturais
Por Gazeta do Paraná
Créditos: Agência Brasil
Em uma decisão incomum e marcada por referências pessoais e culturais, o juiz do Trabalho Gerfran Carneiro Moreira, da 4ª Vara do Trabalho de Manaus (AM), anulou a demissão por justa causa de um motorista carreteiro que havia desviado a rota para ir ao banheiro durante uma viagem. O magistrado considerou a penalidade aplicada pela empresa desproporcional diante das circunstâncias narradas. A apuração é do portal Migalhas.
No processo, o trabalhador relatou que, ao perceber uma emergência intestinal, estacionou sua carreta próximo a um shopping e utilizou o banheiro, o que resultou em um atraso de cerca de uma hora. Embora tenha admitido ter usado o veículo para fins pessoais, ele explicou que a parada foi motivada pela necessidade fisiológica. A empresa, por sua vez, argumentou que o motorista havia desrespeitado regras internas, abandonado o veículo e prestado informações falsas sobre o ocorrido — razão pela qual aplicou a pena máxima.
Tom Humano e Cultural
Na sentença, o juiz Gerfran Carneiro Moreira adotou um tom mais humano e contextualizado do que é habitual na rotina do Judiciário. Ele não apenas levou em conta a explicação do trabalhador, como também recorreu a experiências pessoais, ensinamentos da avó e até a referências culturais — como a banda Skank — para defender a ideia de proporcionalidade na aplicação de punições disciplinares.
O magistrado citou a própria gastroenterologista ao reforçar que a necessidade de evacuar é um processo fisiológico comum a todas as pessoas e destacou que a negativa de uma parada adequada poderia exigir do trabalhador a necessidade de “reprimir” algo natural. Ele lembrou, inclusive, de uma vivência de infância em que, por vergonha, acabou sofrendo um acidente ao tentar segurar a vontade de ir ao banheiro, o que influenciou sua visão sobre a situação analisada.
Ao criticar a penalidade máxima adotada pela empresa, o juiz mencionou que, apesar de preocupações com eventuais riscos ao veículo e à segurança, o caso concreto exigia discernimento e razoabilidade — especialmente considerando que o empregado tinha apenas uma advertência verbal em seu histórico. Na mesma linha, ele evocou reflexões sobre experiências cotidianas e a capacidade dos empregadores de também enfrentarem “problemas intestinais”, trazendo referências à música do Skank e ao senso comum.
Decisão e Consequências
Diante da análise, o juiz considerou que a demissão por justa causa foi arbitrária e ordenou que a empresa pagasse R$ 14,4 mil em verbas rescisórias e R$ 8 mil por danos morais, em razão do constrangimento e da penalidade desproporcional aplicada ao trabalhador.
