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Devedor só pode ser intimado por edital quando esgotadas as demais opções

A intimação por edital só é válida quando o devedor se encontra em local ignorado, incerto ou inacessível. Esse foi um dos fundamentos adotados pelo

Por Gazeta do Paraná

Devedor só pode ser intimado por edital quando esgotadas as demais opções

A intimação por edital só é válida quando o devedor se encontra em local ignorado, incerto ou inacessível.

Esse foi um dos fundamentos adotados pelo juiz Guilherme Duran Depieri, da 10ª Vara Cível de São Paulo, para declarar a nulidade da consolidação da propriedade de um imóvel em favor de um banco e suspender o leilão do bem.

Na mesma sentença, o julgador considerou abusiva a imposição da contratação de seguro pela instituição financeira para a aprovação de financiamento imobiliário.

A decisão foi provocada por uma ação em que a autora alegou, entre outros pontos, que a modalidade escolhida pelo banco para fazer a intimação (edital) foi irregular, tese acatada pelo juiz. Ele entendeu que o credor deveria ter esgotado as possibilidades de localização da devedora.

“E, ainda que o réu desconhecesse o efetivo endereço da autora, tratando-se de imóvel residencial, era absolutamente exigível que ela fosse procurada também no endereço do bem objeto do contrato, já que não localizada no anterior, para que se esgotassem as diligências relacionadas a sua intimação pessoal, a fim de viabilizar a prática do ato de forma ficta, por edital.”

Na decisão, o juiz também acolheu a alegação de que a imposição do seguro foi abusiva. “Denota-se, pois, que não foi outorgada opção à autora de contratação de seguradora diversa da que integra o grupo econômico do réu, mostrando-se indevida a cobrança.”

A autora foi representada pelo escritório Maschio & Pionório

Fonte: Consultor Jurídico