Devedor só pode ser intimado por edital quando esgotadas as demais opções
A intimação por edital só é válida quando o devedor se encontra em local ignorado, incerto ou inacessível. Esse foi um dos fundamentos adotados pelo
Por Gazeta do Paraná

A intimação por edital só é válida quando o devedor se encontra em local ignorado, incerto ou inacessível.
Esse foi um dos fundamentos adotados pelo juiz Guilherme Duran Depieri, da 10ª Vara Cível de São Paulo, para declarar a nulidade da consolidação da propriedade de um imóvel em favor de um banco e suspender o leilão do bem.
Na mesma sentença, o julgador considerou abusiva a imposição da contratação de seguro pela instituição financeira para a aprovação de financiamento imobiliário.
A decisão foi provocada por uma ação em que a autora alegou, entre outros pontos, que a modalidade escolhida pelo banco para fazer a intimação (edital) foi irregular, tese acatada pelo juiz. Ele entendeu que o credor deveria ter esgotado as possibilidades de localização da devedora.
“E, ainda que o réu desconhecesse o efetivo endereço da autora, tratando-se de imóvel residencial, era absolutamente exigível que ela fosse procurada também no endereço do bem objeto do contrato, já que não localizada no anterior, para que se esgotassem as diligências relacionadas a sua intimação pessoal, a fim de viabilizar a prática do ato de forma ficta, por edital.”
Na decisão, o juiz também acolheu a alegação de que a imposição do seguro foi abusiva. “Denota-se, pois, que não foi outorgada opção à autora de contratação de seguradora diversa da que integra o grupo econômico do réu, mostrando-se indevida a cobrança.”
A autora foi representada pelo escritório Maschio & Pionório
Fonte: Consultor Jurídico