Cruel Summer: Justiça condena produtora por cancelamento de show de Taylor Swift no Rio
Sentença determinou o pagamento de R$ 2.500 a cada um dos três autores da ação, totalizando R$ 7.500 em indenizações por danos morais
Por Bruno Rodrigo

A Justiça mineira condenou uma empresa de entretenimento ao pagamento de indenização por danos morais a um pai e suas duas filhas, após o cancelamento de um show da cantora norte-americana Taylor Swift no Rio de Janeiro, em 2023. A decisão é da 5ª Unidade Jurisdicional Cível de Belo Horizonte e foi proferida pelo juiz Carlos Frederico Braga da Silva, com base no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que prevê a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços por falhas na prestação.
Segundo os autos, o pai adquiriu ingressos para o evento na capital fluminense, mas precisou comprar novas entradas para o show que ocorreu no dia seguinte, após o cancelamento repentino do espetáculo originalmente previsto. O cancelamento, segundo alegado, ocorreu apenas quando o público já estava no local do evento, o que gerou frustração e transtornos à família.
A empresa alegou que a decisão de suspender o evento se deu em razão de um “fortuito externo” — as condições climáticas extremas registradas no Rio naquele período, incluindo uma forte onda de calor. Ainda segundo a defesa, tais circunstâncias estariam fora de seu controle e a isentariam de responsabilidade.
O magistrado, no entanto, entendeu de forma diferente. Para ele, ficou configurada a falha na prestação de serviço, sobretudo pela ausência de comunicação prévia e eficaz aos consumidores. “O cancelamento se deu de forma tardia, sem comunicação adequada, prévia e eficaz aos consumidores, o que, de fato, caracteriza falha na prestação do serviço”, escreveu.
Embora tenha reconhecido que eventos climáticos adversos podem impactar a realização de espetáculos de grande porte, o juiz considerou que as condições meteorológicas da semana já eram conhecidas. “A onda de calor enfrentada pela cidade do Rio de Janeiro foi na semana dos shows da cantora Taylor Swift no Brasil e não especificamente no dia do cancelamento do show”, ponderou.
A sentença determinou o pagamento de R$ 2.500 a cada um dos três autores da ação, totalizando R$ 7.500 em indenizações por danos morais. O advogado Tiago Maurício Mota representou a família no processo.
A decisão reforça a responsabilidade das empresas do setor de eventos em oferecer informações claras e agir com diligência, mesmo diante de situações imprevisíveis, quando estas já apresentam sinais de possível ocorrência.
*Com informações do Conjur