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Corte Constitucional da Itália mantém direito à cidadania por descendência e abre brecha contra nova lei restritiva

Decisão rejeita limitar nacionalidade a quem nasceu na Itália e fortalece contestação a regras que excluem descendentes de italianos fora da Europa

Por Gazeta do Paraná

Corte Constitucional da Itália mantém direito à cidadania por descendência e abre brecha contra nova lei restritiva Créditos: Pixels

A Corte Constitucional da Itália decidiu nesta quinta-feira (31) manter válida a norma da Lei nº 91/1992 que garante a cidadania italiana jus sanguinis (por descendência) a filhos de cidadãos italianos, independentemente de onde tenham nascido. A decisão foi tomada após questionamentos encaminhados por tribunais de Bolonha, Roma, Milão e Florença, que pediam a limitação do direito à cidadania apenas aos descendentes nascidos em solo italiano.

Os juízes alegavam que o vínculo jurídico com o Estado italiano não seria suficientemente garantido apenas pela descendência, e que a nacionalidade deveria estar atrelada ao nascimento na Itália. Contudo, o tribunal máximo do país entendeu que essa interpretação poderia gerar uma divisão entre “cidadãos de primeira e segunda categoria” — aqueles nascidos na Itália e os que, embora legalmente reconhecidos como italianos, seriam privados de direitos equivalentes.

Para o advogado Wilson Bicalho, especialista em Direito Migratório, a decisão reafirma o princípio da cidadania italiana por sangue, sem restrições geográficas. “Se a pessoa é cidadã italiana, ela pode transmitir esse direito aos filhos, mesmo que nem ela nem seus descendentes tenham nascido na Itália”, explicou.

Nova lei de 2025 não foi julgada, mas está sob pressão

A Corte ressaltou que a decisão não se aplica diretamente à nova lei de cidadania promulgada em 28 de março de 2025, que restringe o reconhecimento da cidadania italiana a apenas duas gerações de descendentes (filhos e netos), exigindo ainda a renúncia a outras nacionalidades. A medida, na prática, exclui grande parte dos ítalo-brasileiros, que tradicionalmente buscam o reconhecimento da cidadania por laços familiares.

Apesar disso, especialistas afirmam que a decisão da Corte Constitucional poderá servir de base para ações judiciais que contestem a constitucionalidade da nova legislação, especialmente no ponto que trata da retroatividade da norma.

Segundo Matheus Reis, CEO da plataforma io.gringo, que atua com trâmites migratórios, “é como se você tivesse adquirido um direito e depois perdesse esse direito. Isso não pode acontecer”. Ele reforça que o entendimento da Corte fortalece os argumentos contra a retroatividade da nova regra e pode gerar uma onda de contestações judiciais.

“O decreto de 2025 não foi derrubado, mas a decisão desta quinta dá munição jurídica forte para quem quiser contestá-lo, especialmente nos pedidos feitos após a promulgação”, conclui Wilson Bicalho.

A expectativa é que o tema volte à pauta do Judiciário italiano nos próximos meses, com decisões que podem influenciar milhares de descendentes de italianos ao redor do mundo.

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