Concurso: Juíza garante vaga a médico após erro na avaliação de títulos
A juíza Federal Adriane Luisa Vieira Trindade, da 1ª vara Federal Cível de Belo Horizonte/MG, concedeu tutela de urgência para reservar vaga de candidato ao
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A juíza Federal Adriane Luisa Vieira Trindade, da 1ª vara Federal Cível de Belo Horizonte/MG, concedeu tutela de urgência para reservar vaga de candidato ao cargo de médico cardiologista no concurso nacional da EBSERH.
A magistrada identificou ilegalidades na análise de títulos feita pela FGV e entendeu que a decisão administrativa contrariou o edital, justificando a intervenção judicial para resguardar a classificação do candidato até o julgamento final.
O caso
O autor concorre à vaga de cardiologista no Hospital das Clínicas da UFMG. Na avaliação de títulos, recebeu apenas 2,60 pontos, referentes ao mestrado, sem pontuação pela residência médica nem pela experiência profissional. Ele sustenta que a FGV desconsiderou indevidamente ambos os documentos.
A banca negou a pontuação da residência médica alegando divergência no nome do certificado e afirmando que a residência seria requisito para ingresso, o que impediria sua valoração como título. Já quanto à experiência, a negativa baseou-se em documentos exigidos apenas de trabalhadores celetistas, como a CTPS digital.
O candidato afirmou que não há divergência de nome, que o certificado coincide com seus documentos pessoais e que o único requisito obrigatório para o cargo é o título de especialista em cardiologia, o que permitiria a pontuação da residência, conforme o edital. Quanto à experiência, explicou que atuou como autônomo, apresentando a documentação prevista para essa modalidade.
Ilegalidade na justificativa da banca
Ao analisar o pedido, a juíza destacou que o Judiciário não substitui a banca examinadora, mas pode exercer controle de legalidade, conforme o Tema 485 do STF. No caso, a controvérsia não se refere ao mérito técnico da avaliação, mas ao descumprimento do edital.
Sobre a residência médica, a magistrada verificou ausência de divergência entre o certificado e os documentos pessoais. Ressaltou que o edital admite a pontuação da residência quando o candidato possui também o título de especialista, requisito para ingresso.
Contudo, observou que o autor não juntou, nesta fase inicial, o título de especialista, apenas reproduziu o registro de qualificação em sua petição, o que impediu, por ora, reconhecer o direito à pontuação desse item.
Situação distinta ocorreu quanto à experiência profissional. O candidato apresentou atestado do Hospital Lifecenter comprovando atuação como médico plantonista autônomo entre março/20 e março/25, com detalhamento conforme o item 10.2.5.6, "c", do edital. Ainda assim, a FGV indeferiu o título aplicando critérios voltados apenas a celetistas.
Para a magistrada, a justificativa foi padronizada e desconectada do caso concreto, ignorando que o candidato atuou como autônomo, hipótese em que não se aplicam as exigências de vínculos formais da CLT. Assim, reconheceu a probabilidade do direito.
A juíza também reconheceu o perigo da demora, considerando que o concurso se encontra em fase de homologação e que eventual erro na análise dos títulos poderia resultar em preterição do candidato.
Com esses fundamentos, a juíza deferiu a tutela de urgência para reservar a vaga de médico cardiologista ao candidato, determinando o cumprimento imediato da decisão por FGV e EBSERH e a apresentação de contestação no prazo legal.
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As informações são do Migalhas
